Política
20:05

Gilmar Mendes mantém decisão que restringe pedidos de impeachment no STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (4 de dezembro de 2025) o pedido de reconsideração da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a decisão que suspendeu partes da Lei do Impeachment, de 1950. Com isso, permanecem as alterações provisórias determinadas na quarta-feira (3 de dezembro).

A decisão cautelar estabelece que apenas o procurador-geral da República pode apresentar pedidos de impeachment de ministros do STF ao Senado, que tem a responsabilidade de julgar tais processos. Gilmar Mendes também elevou o quórum exigido para abertura dessas ações, que passou da maioria simples para dois terços dos votos dos senadores. Essa medida será submetida à avaliação do plenário do STF para ratificação ou não.

Gilmar Mendes classificou o pedido da AGU, subscrito pelo advogado-geral da União Jorge Messias, como “manifestamente incabível”. Segundo o ministro, o ordenamento jurídico brasileiro não admite o pedido de reconsideração como um instrumento válido para contestar decisões judiciais, tratando-se de um expediente informal sem efeitos processuais, incapaz de suspender prazos ou obrigar o relator a rever seu posicionamento.

O ministro ressaltou que sua decisão liminar, concedida em 3 de dezembro, baseia-se na existência de vícios constitucionais na Lei 1.079/1950 quando aplicada ao impeachment de membros do Judiciário. Para ele, dispositivos dessa lei comprometem a independência do Judiciário e requerem correções urgentes, justificando a concessão da medida cautelar.

Segundo Gilmar, não há motivo para modificar ou suspender os efeitos da decisão, que permanece em vigor até a deliberação do plenário do STF, prevista para ocorrer em sessão virtual entre 12 e 19 de dezembro de 2025, quando será decidido se a cautelar será referendada.

O ministro escreveu que “a medida cautelar deferida tem pleno amparo constitucional e é essencial para cessar uma situação incompatível com a Constituição”.

Jorge Messias encaminhou ao STF uma manifestação solicitando a reconsideração da decisão publicada em 3 de dezembro por Gilmar Mendes. A AGU argumenta que não há base constitucional para afirmar que somente o procurador-geral da República pode dar início ao processo de impeachment de ministro do Supremo, e que aceitar tal interpretação transformaria o STF em um legislador substitutivo.

Em 20 de novembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou Jorge Messias para a vaga de ministro no STF, que está vaga desde a saída de Luís Roberto Barroso. A nomeação depende da aprovação do Senado, porém enfrenta resistência do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

Alcolumbre também criticou a alteração determinada por Gilmar Mendes, dizendo que a medida preocupa o Legislativo e interfere em prerrogativas legalmente asseguradas.

A decisão, monocrática e passível de revisão pelo plenário, foi proferida em dois processos: um do partido Solidariedade e outro da Associação dos Magistrados Brasileiros. Ambos contestam dispositivos da Lei do Impeachment de 1950, que para o ministro não foram contemplados pela Constituição de 1988.

Além de restringir a legitimidade para apresentar pedidos de impeachment, Gilmar Mendes aumentou o quórum necessário de maioria simples para dois terços dos senadores para abertura dos processos por crime de responsabilidade contra ministros do STF.

Anteriormente, qualquer cidadão podia apresentar pedidos de impeachment ao Senado, que decidia sobre a abertura ou não do processo. A elevação do quórum dificulta, por exemplo, as tentativas da oposição bolsonarista. O decano do STF entendeu que o quórum de dois terços é adequado para proteger a imparcialidade e a independência do Judiciário.

Créditos: Poder360

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