Gilmar Mendes restringe pedidos de impeachment de ministros do STF à PGR
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3) que apenas o chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) pode apresentar denúncias de ministros do STF ao Senado por crimes de responsabilidade.
Na prática, isso significa que somente o ocupante da PGR está autorizado a propor pedidos de impeachment contra ministros da Corte. Para tanto, Mendes suspendeu o trecho da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) que autorizava “todo cidadão” a denunciar magistrados.
Em sua decisão, Mendes afirmou que “a intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente”.
A decisão monocrática do ministro deve ser apreciada pelo plenário do STF em julgamento virtual previsto entre os dias 12 e 19 de dezembro.
Conforme a Constituição, cabe ao Senado Federal processar e julgar ministros do Supremo caso cometam crimes de responsabilidade, mas o texto constitucional não aborda o procedimento de impeachment desses magistrados, que é regulado pela Lei 1.079/1950.
Antes da decisão, a lei permitia que qualquer cidadão denunciasse ao Senado ministros do STF e o Procurador-Geral da República por crimes de responsabilidade. Esse trecho foi suspenso por Gilmar Mendes, que considerou a norma excessivamente ampla e vaga.
Segundo o ministro, essa amplitude poderia servir para intimidar o Judiciário, pois juízes, temendo represálias, poderiam adotar posturas alinhadas a interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a interpretação imparcial da Constituição e a proteção dos direitos fundamentais.
Gilmar Mendes é relator de duas ações que questionam a compatibilidade de dispositivos da Lei de Impeachment com a Constituição de 1988, propostas pelo Psol e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
De acordo com o ministro, um instrumento que deveria ser legítimo e excepcional para responsabilizar ministros do Supremo transformou-se numa “ferramenta de intimidação e mitigação das garantias judiciais, submetendo os membros do Poder Judiciário à aprovação de caráter político”.
Créditos: Agência Brasil