Governo do RN determina redução de 25% nas despesas de custeio até dezembro

Diante das dificuldades financeiras enfrentadas pelo Estado, o Governo do Rio Grande do Norte estabeleceu que todos os órgãos estaduais devem apresentar, até 14 de outubro, propostas para reduzir em 25% as despesas de custeio ainda neste ano, além de suspender diversos novos gastos até 31 de dezembro.
Estas medidas estão formalizadas no Decreto Nº 35.868, publicado no Diário Oficial do Estado neste sábado (5 de setembro). O decreto abrange desde nomeações, locações e contratos até diárias, passagens e a participação de servidores em eventos.
A redução de 25% deve incluir despesas essenciais, como água, energia elétrica, aluguéis, telefonia e limpeza. A norma aplica-se a órgãos e entidades da administração direta e indireta, que terão pouco mais de um mês para enviar à Controladoria-Geral do Estado (Control) suas propostas de redução.
Caso o corte prejudique a prestação de serviços essenciais, o órgão poderá solicitar uma excepcionalidade à Control até o mesmo prazo, apresentando justificativas que serão analisadas previamente.
Paralelamente, os órgãos e entidades devem apresentar à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), no prazo estipulado, uma programação financeira mensal das obras contratadas, incluindo pagamentos previstos até dezembro e restos a pagar de anos anteriores.
O decreto também proíbe a autorização de novas despesas até o final do ano em áreas como locações de mão de obra, veículos, imóveis, além de nomeações de novos servidores, excetuando reposições decorrentes de vacância para saúde, educação e segurança pública, ou por determinação judicial.
Ficam vedados gastos com participação de servidores em feiras, congressos, seminários e outros eventos, assim como cessões e afastamentos que representem custos para o Executivo.
Em contratos administrativos, estão suspensas concessão de reajustes, repactuações, revisões e aditivos que aumentem quantitativamente os contratos, exceto para serviços públicos essenciais ou onde haja vantagem econômica comprovada para o Estado.
Além disso, o decreto impede o pagamento de indenização por licença-prêmio na aposentadoria, estipulando que o servidor deve gozar desse período em dias.
Diárias e passagens nacionais e internacionais estão suspensas até dezembro, com exceções justificadas para serviços essenciais, cumprimento de decisões judiciais, captação e execução de recursos, convênios, contratos e representação institucional que evite prejuízos ao Estado.
Os órgãos terão também 30 dias para apresentar à Controladoria-Geral planejamento detalhado de medidas adicionais de contenção, incluindo redução de consumo de combustíveis, menor uso de veículos, levantamento das aquisições e contratações indispensáveis para a continuidade dos serviços públicos, além de redução de diárias e passagens.
Créditos: Tribuna do Norte