Hugo Motta rejeita Eduardo Bolsonaro como líder da minoria na Câmara
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), recusou a indicação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para o cargo de líder da minoria, sugerida pelo líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). A oposição pretendia que Eduardo Bolsonaro exercesse a liderança da minoria remotamente, apesar de residir nos Estados Unidos, para evitar penalizações por faltas no plenário.
Para Motta, mesmo com a tecnologia permitindo o registro de presença à distância, o parlamentar deve cumprir outros deveres regimentais. Segundo o regimento da Câmara, o deputado que deixar o país precisa informar previamente sobre o afastamento, e não comunicar essa saída constitui uma violação dos deveres parlamentares, conforme parecer da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados.
O parecer destaca que a ausência de comunicação prévia acerca do afastamento do país, como no caso em análise, configura, por si só, uma infração funcional do parlamentar. Ademais, essa omissão impede que a falta à Casa seja tratada como excepcional, o que autorizaria o registro de presença remota. O afastamento não comunicado não pode ser considerado uma missão oficial, por faltar a formalidade e ciência da Presidência da Câmara.
Na semana anterior, a deputada Caroline de Toni (PL-SC) manifestou renúncia ao mandato para que Eduardo Bolsonaro pudesse assumir sua vaga. A estratégia da oposição visava evitar que o parlamentar perdesse o mandato devido às ausências no plenário.
Contudo, o parecer divulgado em 23 de setembro ressalta que o mandato tem caráter presencial, e que a função de líder da minoria exige ainda mais tal presença. A ausência física do parlamentar no país impede o exercício das prerrogativas e deveres essenciais da liderança, tornando a atuação meramente simbólica e contrária às normas regimentais.
Entre as atividades incompatíveis com a liderança remota estão a atuação em plenário e comissões, como orientar bancadas nas votações, usar o tempo de líder para debates sobre temas nacionais e apresentar requerimentos procedimentais. Todas essas tarefas demandam a presença física do parlamentar, segundo o documento.
Na terça-feira (23), o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara se reuniu para analisar a representação contra Eduardo Bolsonaro. O processo foi iniciado a partir da Representação 22/25, apresentada pelo PT, que acusa o deputado de difamar instituições do Estado brasileiro reiteradamente.
O partido afirma que a imunidade parlamentar não protege atitudes contra a ordem institucional ou discursos que incentivem a ruptura democrática. O PT pleiteia a cassação do mandato de Eduardo Bolsonaro por quebra de decoro parlamentar.
Em 22 de setembro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, denunciou Eduardo Bolsonaro e o blogueiro Paulo Figueiredo ao Supremo Tribunal Federal (STF) por coação no processo judicial. Segundo a denúncia, ambos realizaram ações para interferir em processos judiciais visando beneficiar Jair Bolsonaro e Paulo Figueiredo.
Gonet afirmou que as ameaças feitas foram claras e persistentes, e que os denunciados tentaram, de forma reiterada, subordinar os interesses da República e da coletividade aos seus interesses pessoais e familiares.
A denúncia menciona que ameaças foram feitas a autoridades judiciais e de outros poderes, incluindo promessas de sanções por autoridades norte-americanas para prejudicar suas vidas civis no Brasil caso o processo criminal não fosse concluído conforme desejavam, ou se a anistia, especialmente para Jair Bolsonaro, não fosse votada e aprovada no Congresso Nacional.
Créditos: Correio Braziliense