Política
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Justiça potiguar concede medida protetiva a homem agredido em relação homoafetiva

Justiça potiguar concede medida protetiva a homem agredido em relação homoafetiva

Um homem que sofreu agressões do então companheiro obteve na Justiça uma medida protetiva com base na Lei Maria da Penha, mesmo tratando-se de uma relação homoafetiva. A decisão foi da 2ª Vara da Comarca de Assú, no Rio Grande do Norte.

Segundo o processo, o casal mantinha um relacionamento de aproximadamente quatro anos e residia no mesmo endereço. No mês de março do ano anterior, a vítima registrou boletim de ocorrência relatando agressões físicas, incluindo socos no rosto e cabeça. Relatou que, mesmo após cair, continuou a ser agredida até que pessoas próximas interviessem. O exame de corpo de delito confirmou traumatismo no nariz e lesão superficial na mão.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte solicitou a proteção, defendendo a aplicação da lei ao caso. O juiz ressaltou que a Lei Maria da Penha abrange situações de violência em relações íntimas de afeto, independentemente do gênero dos envolvidos.

A decisão mencionou ainda entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que admite a aplicação da Lei Maria da Penha em relações homoafetivas quando há comprovação de vulnerabilidade.

Conforme o magistrado, as provas indicam agressões físicas repetidas e desequilíbrio de forças entre as partes, o que justifica a concessão da medida protetiva e o andamento do processo na vara competente.

Créditos: Blog do BG

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