Lula assina projeto antifacção com penas de até 30 anos para crime organizado
O presidente Lula (PT) sancionou na sexta-feira (31) o projeto de lei antifacção, principal iniciativa do governo para combater o crime organizado.
A proposta foi encaminhada à Câmara dos Deputados com pedido de urgência para análise.
Entre os principais pontos, o projeto institui a definição de “organização criminosa qualificada”, ou “facção criminosa”, com pena de 8 a 15 anos de reclusão para quem exercer controle territorial ou atividades financeiras por meio de violência, coação, ameaça ou outro método intimidador.
Quando o homicídio for praticado sob ordem de uma facção criminosa, a pena prevista varia entre 12 e 30 anos, configurando uma das mais severas da legislação brasileira.
O crime é classificado como hediondo, tornando-o inafiançável e impedindo perdão por indulto ou anistia.
O aumento das penas pode ocorrer se houver indícios de conexões entre facções criminosas independentes.
O projeto também amplia os recursos legais para responsabilizar membros dessas organizações, facilitando o uso de técnicas investigativas como infiltração de policiais e colaboradores.
Outra previsão permite que juízes determinem o acesso a dados de geolocalização fornecidos por empresas de internet, telefonia e tecnologia em casos de ameaça à vida ou integridade.
Registros de compras e pagamentos de investigados podem ser requisitados junto a estabelecimentos comerciais, comércio eletrônico, operadoras de cartão e plataformas digitais.
O texto autoriza a criação, pelo Poder Executivo, de um Banco Nacional de Facções Criminosas.
Além disso, permite o afastamento judicial de agentes públicos suspeitos de envolvimento com facções, com impedimento de contratação com o setor público e recebimento de incentivos fiscais por 14 anos para condenados.
O projeto também admite, mediante autorização judicial, o monitoramento dos encontros de membros de facções no parlatório prisional.
Em situações de motim, rebelião ou grave perturbação em presídios, a transferência de presos de facções entre estabelecimentos pode ocorrer sem prévia autorização judicial.
Prevê ainda cooperação policial internacional sob responsabilidade da Polícia Federal e a inclusão do setor privado na busca por provas e informações em investigações, em parceria com entes federais, estaduais, distritais e municipais.
Facilita a apreensão de bens para a União, a intervenção judicial em empresas usadas para crimes, o bloqueio de operações financeiras e a suspensão de contratos públicos.
Essas medidas visam robustecer o enfrentamento ao crime organizado e suas ramificações em todo o país.
Créditos: g1