Lula assina projeto que aumenta penas para membros de organizações criminosas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta sexta-feira (31/10), o Projeto de Lei chamado Antifacção. A proposta estabelece o crime de organização criminosa qualificada e eleva as penas para os integrantes dessas quadrilhas. Agora, o PL seguirá para tramitação no Congresso Nacional.
O projeto foi elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e entregue ao Planalto no dia 22 de outubro. A Casa Civil, responsável por sua análise, acelerou o processo diante da repercussão da operação contra o Comando Vermelho nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro.
O presidente recebeu e aprovou a redação final do projeto durante reunião no Palácio do Planalto, com a presença dos ministros da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski; da Defesa, José Múcio; da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira; e da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias.
Ainda sem data para votação na Câmara e no Senado, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), declarou que pretende priorizar e pautar o tema com urgência após a chegada do texto à Casa.
O PL traz medidas para enfrentar grupos criminosos, destacando o aspecto econômico do crime organizado. Entre as mudanças estão o aumento das penas para integrantes, promotores ou financiadores de organizações criminosas, que passariam de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos de prisão.
Para homicídios praticados por ordem ou benefício de facções qualificadas, a pena seria de 12 a 30 anos de reclusão. O projeto define o crime de “organização criminosa qualificada” como hediondo, tornando-o inafiançável, e insuscetível a graça, indulto ou anistia.
Prevê também o aumento da pena de dois terços ao dobro em casos que envolvam crianças ou adolescentes, servidores públicos ou conexões entre diferentes facções. A pena pode subir para 8 a 15 anos quando o grupo visa controlar territórios ou atividades econômicas por meio de violência, coação ou ameaça.
O projeto ainda prevê o afastamento imediato de servidores públicos suspeitos de envolvimento com facções mediante decisão judicial. Se condenados, esses indivíduos ficam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por até 14 anos.
Além disso, a proposta combate facções que operam por meio de empresas e prevê a criação de empreendimentos fictícios para infiltração e coleta de informações sobre o crime organizado.
Créditos: Metropoles