Política
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Lula sanciona lei que combate adultização de crianças nas redes sociais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (17) uma lei destinada a combater a adultização de crianças nas redes sociais.

A legislação impõe diversas obrigações aos provedores de serviços digitais, incluindo a garantia da vinculação das contas de crianças e adolescentes a um responsável, além da remoção de conteúdos abusivos direcionados a esse público.

O descumprimento dessas normas pode acarretar multas que variam de R$ 10 por usuário cadastrado até um teto de R$ 50 milhões, dependendo da infração. Além disso, as empresas podem ter suas atividades suspensas temporária ou definitivamente.

O presidente vetou um dispositivo que estabelecia prazo de 12 meses para entrada em vigor das regras, optando por enviar ao Congresso uma Medida Provisória que estipula o prazo de seis meses para sua implementação.

As medidas abrangem todo produto ou serviço de tecnologia da informação passíveis de uso por crianças e adolescentes, exigindo que as empresas disponibilizem recursos para que responsáveis acompanhem o conteúdo acessado e limitem o tempo de uso.

Deve ser apresentado um aviso visível sempre que ferramentas de supervisão parental estiverem ativas. Além disso, os provedores devem criar políticas claras para prevenir intimidação e assédio online, bem como desenvolver programas educativos para crianças, adolescentes, familiares, educadores, funcionários e equipes de suporte, conforme regulamento.

Plataformas com mais de 1 milhão de crianças ou adolescentes usuários terão obrigações adicionais.

Paralelamente, Lula editou uma Medida Provisória que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), reforçando sua autonomia e instrumentos para regular e fiscalizar o setor.

Foi vetado trecho que atribuía competências à Anatel consideradas inconstitucionais, com um decreto posterior organizando a atuação dos órgãos reguladores, mantendo a Anatel responsável pelas ordens de bloqueio nos provedores de conexão e o Comitê Gestor da Internet atuando sobre nomes de domínio (DNS) no Brasil.

Créditos: g1

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