Lula sanciona lei que cria novos crimes e endurece combate a facções
O Código Penal brasileiro passou a incluir dois novos crimes: obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para tal obstrução. Essa mudança ocorreu após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionar um projeto de lei originado pelo senador Sergio Moro (União-PR), com o objetivo de intensificar a luta contra o crime organizado.
A nova lei, publicada no Diário Oficial da União em 30 de outubro de 2025, prevê penas de quatro a 12 anos de reclusão e multa para os novos crimes, com a previsão de prisão inicial em penitenciária de segurança máxima.
Alterações também foram feitas em crimes já existentes. No caso da associação criminosa, a legislação agora inclui punição para quem, de qualquer modo, solicitar ou contratar a prática de crime a integrantes dessas associações, com pena de um a três anos de prisão.
Além disso, a Lei das Organizações Criminosas foi modificada para aumentar sua rigidez. A penalidade para quem impede ou obstrui investigações da atuação criminosa permanece igual, mas há a ressalva de que a punição se aplica somente se não houver crime mais grave envolvido.
A lei passou ainda a ampliar a proteção legal a autoridades e seus familiares envolvidos no combate às facções, estendendo essa proteção a autoridades fora de atividade, aposentados e a todos os profissionais da segurança pública e da Justiça que atuam contra o crime organizado. O texto também prevê avaliação das condições institucionais perante órgãos policiais.
Embora a sanção tenha acontecido em um momento próximo à Operação Contenção, o projeto foi apresentado em 2023 e foi enviado ao Palácio do Planalto em 9 de outubro de 2025. Conforme declarou Moro, o projeto surgiu como uma resposta ao assassinato do ex-delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Ruy Fontes.
Créditos: Gazeta do Povo