Lula sanciona reajuste de 8% a servidores do Judiciário para 2026 e veta parcelas posteriores
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um reajuste salarial de 8% para os servidores do Poder Judiciário, válido a partir de julho de 2026, mas vetou os aumentos previstos para os anos seguintes de 2027 e 2028.
A decisão foi divulgada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (22). O Congresso Nacional havia aprovado reajustes iguais de 8% para serem pagos em três anos consecutivos (2026 a 2028). Contudo, o governo liberou apenas o aumento referente a 2026 e rejeitou as parcelas seguintes.
Segundo a justificativa do veto, os reajustes posteriores à primeira parcela violariam a Lei de Responsabilidade Fiscal, por criarem despesas obrigatórias que deveriam ser cumpridas após o término do mandato presidencial vigente.
O Planalto ressaltou que a medida contraria o artigo 21 da Lei Complementar nº 101, que proíbe concessão de aumentos nos gastos com pessoal nos últimos meses do governo, caso esses tenham efeitos financeiros futuros.
O texto do veto afirma que, embora a intenção legislativa seja legítima, a proposta vai contra o interesse público ao estabelecer ampliação das despesas com pessoal que valerão após o mandato presidencial.
O projeto foi enviado ao Congresso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro, que apontou a necessidade de ajuste salarial anual de 8% entre 2026 e 2028 para recompor a inflação.
O STF indicou que, até julho de 2025, os servidores acumulavam uma perda de 24,21% no poder de compra, mesmo após reajustes concedidos de 2023 a 2025, considerando a inflação desde fevereiro de 2019.
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto no início de novembro com 299 votos favoráveis e 119 contrários. O então presidente do STF, Luís Roberto Barroso, entregou pessoalmente o texto ao presidente da Câmara, Hugo Motta, em 24 de setembro.
No Senado, a matéria passou pela Comissão de Constituição e Justiça e foi aprovada no plenário em 26 de novembro. O relator, senador Omar Aziz, afirmou que o reajuste não representava aumento real, mas apenas a recuperação das perdas salariais acumuladas.
Créditos: Gazeta do Povo