Mais de 500 condutores podem ter direito de dirigir suspenso no RN; entenda motivo
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) notificou na sexta-feira (15) 530 condutores que podem ter o direito de dirigir suspenso por terem cometido alguma infração específica que gera esse tipo de punibilidade.
A notificação foi publicada por meio do Diário Oficial do Estado (DOE), após tentativas do órgão de deixar os condutores cientes do fato por meio de remessa postal.
Os condutores têm até o dia 15 de dezembro para apresentar defesa prévia contrária à penalidade junto à direção geral do Detran-RN.
A lista com os condutores notificados no processo administrativo de suspensão do direito de dirigir pode ser conferida no Portal de Serviços do Detran.
O condutor que foi advertido pode interpor defesa encaminhando à Direção-Geral do Detran-RN com justificativa escrita, datada e assinada, acompanhada de documento de identificação civil contendo assinatura até o dia 15 de dezembro.
A defesa deve ser protocolada na sede do Detran, em Natal, no Setor de Procuradoria Jurídica, nas Ciretrans do Detran (distribuídas no Estado) ou Centrais do Cidadão.
O motorista que preferir também pode enviar pelos Correios ao endereço: Detran-RN, na Av. Perimetral Leste, 113, Cidade da Esperança, Natal-RN.
No fim do prazo, o condutor que não apresentar defesa, terá a penalidade efetuada, sendo registrado o impedimento e efetuado o bloqueio no prontuário da CNH.
De acordo com o Detran, não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação.
O condutor julgado culpado por cometer infração que gera a suspensão do direito de dirigir fica impossibilitado de conduzir veículo automotor por um período de um mês a 12 meses.
Se for constatado que houve reincidência no tempo de 12 meses a punição é ampliada de seis meses até 24 meses. Além disso, o motorista deve passar por um curso de reciclagem.
Ao ter o direito de dirigir suspenso, a CNH do condutor infrator é retida, sendo somente devolvida após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
No entanto, o impedimento é registrado no prontuário do condutor mesmo que ele não realize a entrega da CNH. Caso seja flagrado dirigindo com a CNH suspensa, o condutor poderá ter o direito de dirigir cassado.
g1-RN
Foto: Detran