Política
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Ministro Fux vota pela absolvição de sete réus do Núcleo 4 na trama golpista

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (21) pela absolvição dos sete réus do Núcleo 4 da trama golpista relacionada ao governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Apesar do voto de Fux, o placar do julgamento está em 2 votos a 1 pela condenação. Mais cedo, o relator Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se manifestaram a favor das condenações. O julgamento ocorre presencialmente no plenário da Primeira Turma da Corte.

Este núcleo é composto pelos investigados Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército), Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército), Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército), Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército), Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército), Marcelo Araújo Bormevet (policial federal) e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).

O grupo é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de organizar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades em 2022.

Eles respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Fux argumentou que os réus não podem ser acusados de golpe de Estado porque suas condutas não demonstram “potencial de conquista de poder e de substituição do governo”. Além disso, esclareceu que os acusados não participaram dos atos golpistas de 8 de janeiro nem integraram uma organização com intenção de utilizar armas.

Para o ministro, “questionamentos ao sistema eleitoral e autoridades públicas” são condutas atípicas, que não configuram crime contra a democracia.

Ele ressaltou que “comportamentos de turbas desordenadas ou iniciativas esparsas, despidas de organização e articulação mínima, não satisfazem o núcleo do tipo penal”.

Fux explicou que votou pela aceitação da denúncia da PGR e pelo recebimento da denúncia para tornar os acusados réus no STF, mas ponderou que a fase de julgamento requer “exame profundo” das provas.

Segundo ele, “a precipitação se traveste de prudência e o rigor se confunde com firmeza. O tempo tem o dom de dissipar as brumas da paixão, revelar os contornos mais íntimos da verdade e expor os pontos que, conquanto movidos pelas melhores intenções, redundaram em injustiça”.

O ministro também defendeu a “humildade judicial” ao justificar a mudança de posição e afirmou que “nenhum de nós, juízes, é infalível, mas só os que reconhecem falíveis podem ser realmente justos. A humildade judicial é virtude que, mesmo quando tardia, salva o direito da petrificação, e impede que a Justiça se torne cúmplice da injustiça”.

Além disso, Fux rebateu críticas de juristas ao seu voto que absolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro durante o julgamento do Núcleo 1, ocorrido no mês passado. Ele classificou as críticas como “lamentáveis” e reiterou que ninguém pode ser punido pela “cogitação”.

“Considero lamentável que a seriedade acadêmica tenha sido deixada de lado por um rasgo de militância política. Sempre disse que não se pode dizer que não houve nada, mas o que houve tinha outra tipificação”, completou.

O julgamento prossegue para a tomada dos dois últimos votos, que deverão ser proferidos pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Créditos: Agência Brasil

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