Ministro Zanin obriga provedores a liberar acesso gratuito a sites eleitorais

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que provedores de internet disponibilizem acesso gratuito aos sites da Justiça Eleitoral.
Essa medida deve vigorar durante os três dias que antecedem e no dia seguinte às votações do primeiro e segundo turno.
A decisão atendeu a um pedido do Partido Verde e visa garantir o acesso a serviços como local de votação, justificativa eleitoral, divulgação de resultados, boletins de urna e à página Fato ou Boato, que realiza checagem de informações eleitorais.
Zanin ressaltou que o Estado tem a responsabilidade de reduzir as desigualdades no acesso à informação, essenciais para a participação democrática no pleito. Ele citou que a Constituição estabelece a normalidade e legitimidade das eleições, protegendo contra influências do poder econômico.
A determinação obriga as empresas de internet a permitir que usuários com franquia de dados esgotada possam visitar esses sites sem custo no período indicado.
Além disso, o ministro estabeleceu um prazo de 24 horas para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informe à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) quais links estarão autorizados para acesso gratuito.
Créditos: tribuna do norte