Moraes determina cassação do mandato de Alexandre Ramagem na Câmara
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na terça-feira (25/11) que a Câmara dos Deputados declare a perda do mandato do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). A decisão está no despacho que registra o trânsito em julgado da ação penal relacionada à trama golpista, pela qual Ramagem foi condenado a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado.
No despacho, Moraes ressalta que cabe à Mesa Diretora da Câmara formalizar a cassação do mandato, já que a condenação é definitiva e o parlamentar não pode mais exercer as funções. A Constituição prevê que a perda do mandato seja declarada quando há condenação criminal sem possibilidade de recursos.
Essa determinação encerra a fase recursal da ação penal, depois que Moraes rejeitou os últimos recursos das defesas no processo que apura a atuação de integrantes do governo e aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em uma tentativa de ruptura institucional.
De acordo com o STF, Ramagem utilizou a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), da qual foi diretor, para promover monitoramento ilegal de adversários políticos e para apoiar iniciativas golpistas visando alterar o resultado das eleições de 2022. Além da pena de prisão, recebeu uma multa de 50 dias-multa.
O mesmo despacho também determina a prisão definitiva de outros condenados no esquema, entre eles Bolsonaro, ministros e ex-comandantes militares. Com o trânsito em julgado, todos passam a ser condenados definitivos.
Condenações na trama golpista:
– Jair Bolsonaro (ex-presidente): 27 anos e 3 meses em regime inicial fechado, além de 124 dias-multa de 2 salários mínimos cada.
– Mauro Cid (ex-ajudante de ordens e delator): 2 anos em regime aberto, com benefícios da colaboração premiada.
– Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e da Casa Civil): 26 anos em regime inicial fechado e 100 dias-multa de um salário mínimo.
– Anderson Torres (ex-ministro da Justiça): 24 anos em regime inicial fechado e 100 dias-multa de um salário mínimo.
– Almir Garnier (ex-comandante da Marinha): 24 anos em regime inicial fechado e 100 dias-multa de um salário mínimo.
– Augusto Heleno (ex-ministro do GSI): 21 anos em regime inicial fechado e 64 dias-multa de um salário mínimo.
– Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa): 19 anos em regime inicial fechado e 84 dias-multa de um salário mínimo.
– Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin): 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão, além de 50 dias-multa.
Créditos: Correio Braziliense