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Moraes vota para condenar 5 da ex-cúpula da PM do DF pelo 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na sexta-feira (28) para condenar cinco dos sete integrantes da ex-cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF. Eles são julgados por omissão em relação aos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Moraes propôs pena de 16 anos para esses réus, composta por 13 anos e seis meses de reclusão em regime fechado, dois anos e seis meses de detenção em regime semiaberto ou aberto, além de 100 dias-multa, cada um equivalente a um terço do salário mínimo. Ele também votou pela perda dos cargos públicos dos cinco condenados.

Por outro lado, Moraes votou pela absolvição de dois réus, Flávio Silvestre de Alencar e Rafael Pereira Martins. O julgamento começou no dia 28 de novembro e seguirá até 5 de dezembro na Primeira Turma do STF, onde também votam os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Durante seu voto, Moraes embasou-se em mensagens, depoimentos e comparações entre planos da cúpula da PMDF e medidas padrões que deveriam ter sido adotadas. Ele identificou condutas omissivas relevantes, anuência tácita e conformação psicológica com o risco, avaliando que não houve apenas falhas pontuais, já que a Polícia Militar tinha conhecimento prévio dos potenciais riscos.

O ministro pediu a condenação dos cinco réus pelos crimes previstos, ressaltando que a resposta estatal às condutas deve ser proporcional e razoável, não podendo ser insuficiente.

Os sete réus estão em liberdade provisória, utilizando tornozeleiras eletrônicas como medida cautelar determinada pela Justiça. Em outubro, Moraes requereu que o governo do Distrito Federal enviasse atualizações diárias sobre a situação das tornozeleiras dos acusados.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa a ex-cúpula da PMDF de omissão deliberada no dia 8 de janeiro, mesmo com informações prévias dos riscos e da possibilidade de ataques. Segundo a PGR, os comandantes não reforçaram o policiamento, não impediram a invasão nem agiram para conter os atos, facilitando a ação dos grupos golpistas que invadiram as sedes dos Três Poderes em Brasília.

A PGR sustenta que os integrantes da PMDF participaram conscientemente de um movimento contra o Estado Democrático de Direito e que, por sua posição de garante, ou seja, com deveres constitucionais de vigilância, proteção e cuidado, deveriam ter atuado para evitar os crimes. A legislação brasileira prevê que omissões, quando relacionadas à posição de garante, podem punir alguém pelos crimes que não foram evitados.

Os réus negam as acusações, afirmando não haver provas, nem condutas irregulares ou criminosas. O julgamento segue em andamento no STF.

Créditos: G1 Distrito Federal

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