Política
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Moraes vota pela reabertura de inquérito contra Valdemar Costa Neto no STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (21.out.2025) pela retomada das investigações sobre o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, para apurar sua participação em tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa. O voto ocorreu durante o julgamento dos réus do núcleo 4, relacionado à “desinformação” na tentativa de golpe de Estado para manter Jair Bolsonaro (PL) no poder.

Moraes apoiou seu voto no artigo 18 do Código de Processo Penal, que permite a reabertura de inquéritos arquivados se surgirem novas evidências. Ele afirmou que, caso a 1ª Turma do STF confirme a condenação de Carlos César Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL), pelos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deverão ser extraídas cópias da decisão e de todas as provas para encaminhamento à Petição 12.100.

O Instituto Voto Legal foi contratado em 2022 pelo PL para investigar possíveis fraudes nas urnas eletrônicas. Carlos César Rocha teria assinado relatórios que sustentavam a tese de fraude, fortalecendo a narrativa de que o resultado das eleições de 2022, vencidas por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), não deveria ser aceito.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), a representação apresentada marcou o ápice da estratégia da organização criminosa para deslegitimar o processo eleitoral. Através dessa ação e da participação crucial de Carlos Rocha, foram apresentadas institucionalmente fundamentações falsas com o objetivo de comprometer a confiança da população nos Poderes constituídos.

Valdemar foi indiciado pela Polícia Federal no contexto da investigação sobre a tentativa de golpe, mas não foi denunciado pela PGR.

No voto, o ministro julgou parcialmente procedente a ação contra Carlos César Rocha, condenando-o pelos crimes de organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. No entanto, absolveu o presidente do IVL dos crimes de golpe de Estado, dano qualificado pela violência ou grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, por falta de provas.

Créditos: Poder360

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