Padrasto é condenado por estupro continuado de enteadas no RN

Um homem foi sentenciado a 15 anos e nove meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável continuado contra duas enteadas menores de 14 anos na época dos fatos. Conforme a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), os abusos ocorreram entre 2014 e 2019, durante cerca de cinco anos, na residência da família em um município da região Oeste do Estado.
De acordo com os autos do processo, o réu utilizava sua condição de padrasto e o convívio familiar para praticar os abusos contra as adolescentes. A denúncia foi recebida pela Justiça no dia 2 de agosto de 2019.
Durante a instrução processual, foram ouvidas a professora e a diretora da escola onde as vítimas estudavam. Os depoimentos ajudaram a esclarecer os fatos e corroboraram os relatos das vítimas.
Na sentença, o juiz responsável pelo caso ressaltou que os depoimentos das adolescentes foram detalhados e compatíveis entre si. O magistrado destacou que, em crimes contra a dignidade sexual que geralmente ocorrem sem testemunhas presenciais, a palavra da vítima tem peso especial quando é coerente e confirmada por outros elementos do processo.
“Nos crimes contra a dignidade sexual, comumente praticados na clandestinidade e sem a presença de testemunhas oculares, a palavra da vítima assume especial relevância, desde que coerente e corroborada por outros elementos de convicção”, registrou o juiz.
Também foi ressaltado que os crimes ocorreram com as mesmas condições de tempo, local e forma ao longo de cinco anos. Por isso, a Justiça considerou comprovada a conduta do réu e fixou a pena em regime inicial fechado.
A mãe das vítimas foi denunciada pelo MPRN por omissão, mas a Justiça entendeu que não houve dolo necessário para condenação. Segundo a sentença, a mulher vivia em situação de vulnerabilidade e relatou temor pelo companheiro, descrito como agressivo e ameaçador.
“O Direito Penal não pode exigir condutas heróicas de quem está sob o jugo de violência doméstica e dependência econômica”, afirmou o magistrado.
Além disso, a sentença destaca que a mãe, quando foi possível, retirou as filhas do convívio com o agressor e saiu do Estado, rompendo o vínculo com o réu. Essa atitude foi considerada incompatível com a intenção de permitir a continuidade da violência.
Assim, a mulher foi absolvida, e o homem condenado pelo crime de estupro de vulnerável continuado.
Créditos: Tribuna do Norte