Paraibano é preso por engano durante três dias por mandado do RN

Um homem da Paraíba ficou detido por três dias após ser confundido com outra pessoa de mesmo nome, condenada por roubo qualificado no Rio Grande do Norte, com pena superior a três anos de prisão. O episódio aconteceu em Itabaiana, na região do Agreste paraibano, conforme informações do g1.
José Wellington Alves de Almeida, que trabalha no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), foi preso durante seu plantão em 7 de fevereiro, em cumprimento a um mandado expedido pela 14ª Vara Criminal da Comarca de Natal e inserido no banco do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 20 de janeiro. O documento continha o CPF de José Wellington, o que levou os policiais até seu endereço.
Em relato ao g1, José Wellington descreveu a abordagem da Polícia Militar: “Na noite de sábado para domingo, enquanto trabalhava, uma viatura da PM chegou no meu local entre 23h e 0h. O policial perguntou como estava o plantão, respondi que estava bem e que as viaturas estavam em evento na cidade. Depois, perguntou meu nome e, ao dizê-lo, foi informado que havia um mandado de prisão para mim”.
Ele foi conduzido à Polícia Civil de Itabaiana, onde seus dados foram conferidos. Os registros coincidiram com os do mandado, de acordo com sua fala. José Wellington qualificou esses dias como os piores da sua vida, destacando a sensação de impotência e a dificuldade de passar o tempo.
Posteriormente, foi transferido para a Central de Polícia Civil em João Pessoa, passando por audiência de custódia em 8 de fevereiro. A Justiça da Paraíba manteve a prisão preventiva, mesmo após os defensores apresentarem evidências de que se tratava de pessoas distintas. O juiz Salvador de Oliveira Vasconcelos justificou a decisão alegando falta de provas para desconstituir a alegação. A outra pessoa, condenada, permanece foragida.
Após a audiência, no dia 9 de fevereiro, os advogados apresentaram petição à Justiça do Rio Grande do Norte, anexando certidões de nascimento, fotos dos dois homônimos, documentos pessoais, informações sobre as mães e um vídeo da audiência do condenado em 2023, no qual ele utilizava nomes e endereços diferentes e declarou situação de rua. Já José Wellington reside fixamente.
Também no dia 9, foi expedido alvará de soltura, e José Wellington foi liberado. Ele chamou o erro de grave, ressaltando que quase pagou por um crime que não cometeu, expressando alívio e gratidão.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), em parecer assinado por Antônio Carlos Lorenzetti de Mello, titular da 77ª Promotoria de Justiça de Natal, reconheceu as divergências entre os dados dos dois indivíduos e recomendou ajustes no sistema para prevenir prisões equivocadas, atualização do atestado de pena e cautela na emissão futura de mandados. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) atuou na audiência de custódia local.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou que o erro no cadastro do CPF ocorreu possivelmente na fase pré-processual e que a 14ª Vara Criminal de Natal não alterou os dados do denunciado. O mandado foi emitido com informações do sistema judicial antes do registro no banco de dados.
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) não se manifestou até a última atualização.
A Polícia Militar informou que a ação foi realizada conforme o cumprimento do dever legal, baseada em consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). A Polícia Civil da Paraíba ressaltou que a prisão não foi ilegal, pois o mandado continha todos os dados corretos, afirmando ter havido um trabalho cuidadoso na condução do caso.
Créditos: Agora RN