Política
12:10

PF determina retorno de Eduardo Bolsonaro ao cargo de escrivão após fim de mandato

A Polícia Federal (PF) determinou o retorno imediato de Eduardo Bolsonaro ao cargo de escrivão para o exercício efetivo da função. A decisão foi oficializada em ato declaratório publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 2 de janeiro de 2026.

O ato, assinado por Licínio Nunes de Moraes Netto, diretor substituto de Gestão de Pessoas da PF, declara o fim do afastamento concedido para o exercício do mandato eletivo a partir do dia 19 de dezembro de 2025. Eduardo Bolsonaro é policial federal lotado na Delegacia de Polícia Federal em Angra dos Reis, Rio de Janeiro.

Segundo o documento, o retorno ao cargo ocorre conforme o artigo 94 da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais. O ato tem efeito declaratório para regularizar a situação funcional do servidor.

O documento alerta que a ausência injustificada após a data estipulada pode resultar em medidas administrativas e disciplinares.

Eduardo Bolsonaro se afastou da Polícia Federal para exercer seu mandato na Câmara dos Deputados. Com o término do mandato, a legislação prevê o retorno automático ao cargo de origem, salvo manifestação contrária ou nova autorização legal.

Em 18 de dezembro de 2025, o presidente da Câmara, Hugo Motta, cassou os mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Câmara após aprovação pela maioria da Mesa Diretora.

No caso de Eduardo Bolsonaro, a perda do mandato ocorreu por ultrapassar o limite constitucional de faltas em sessões deliberativas, acumulando 48 faltas não justificadas entre março e novembro de 2025, o que representa cerca de 76% das sessões, acima do limite permitido de um terço.

Desde fevereiro, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e não retornou ao Brasil após o término da licença parlamentar.

Créditos: Poder360

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