PF prende desembargador por suspeita de vazamento no caso TH Joias
Na manhã da terça-feira, 16, a Polícia Federal (PF) efetuou a prisão do desembargador Macário Judice Neto, membro do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no Rio de Janeiro. Conforme reportagem do g1, investigações indicam que o magistrado teria facilitado o vazamento antecipado de uma ação policial contra Thiego Raimundo dos Santos Silva, conhecido como TH Joias.
O vazamento teria ocorrido durante uma operação contra o então deputado estadual acusado de tráfico de drogas, corrupção e lavagem de dinheiro. As apurações apontam que TH Joias negociava armas com integrantes do Comando Vermelho. Ele havia assumido o mandato em junho, mas perdeu o status de deputado após ser preso.
Um dos focos da investigação é Rodrigo Bacellar, deputado estadual pelo União Brasil e presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) na época. A PF investiga se Bacellar repassou informações sigilosas da Operação Zargun para TH Joias antes da execução dos mandados.
De acordo com fontes da PF, Bacellar e o desembargador Macário Judice Neto estavam juntos em um restaurante quando Bacellar telefonou para TH Joias para avisá-lo sobre a ação policial. Mensagens trocadas entre Bacellar e o magistrado no celular apreendido corroboraram as suspeitas e impulsionaram a apuração.
Durante a fase atual da operação, foram cumpridos um mandado de prisão e dez de busca e apreensão, autorizados pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. As diligências ocorreram no Rio de Janeiro e no Espírito Santo.
Rodrigo Bacellar havia sido preso no início do processo investigativo, porém foi libertado por decisão do plenário da Alerj. Apesar da soltura, o ministro Moraes determinou seu afastamento da presidência da Alerj. Bacellar foi autorizado a manter o mandato, mas decidiu pedir licença do cargo no dia seguinte.
Para Alexandre de Moraes, existem fortes indícios de que o deputado fazia parte de uma organização criminosa. O ministro também aponta suspeitas de obstrução das investigações e interferência em ações contra o crime organizado.
Créditos: Revista Oeste