Por que Bolsonaro não apresentou novo embargo de declaração ao STF
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tinha até ontem para protocolar novos embargos de declaração contra a decisão que o condenou a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros crimes, mas optou por não apresentar esse recurso.
Bolsonaro já havia apresentado embargos de declaração anteriormente, que servem para solicitar esclarecimentos sobre possíveis contradições, equívocos ou omissões no acórdão do julgamento, porém não possuem capacidade para modificar a condenação.
No início deste mês, a Primeira Turma do STF rejeitou esses embargos. O relator, ministro Alexandre de Moraes, refutou todos os argumentos dos advogados, que incluíam a contestação da participação de Bolsonaro no evento de 8 de janeiro, acusações de cerceamento de defesa e questionamentos sobre a credibilidade da delação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid.
Para apresentar “embargos em cima de embargos”, os advogados precisariam apontar novos vícios na decisão. “Caso a defesa insistisse nos segundos embargos, poderiam ser considerados protelatórios e gerar multa”, explica Miguel Godoy, advogado e professor de Direito Constitucional da UnB e da UFPR.
O advogado avalia que o novo embargo não traria benefícios e apresentaria riscos claros. Se o recurso fosse considerado meramente protelatório, Moraes poderia decretar o trânsito em julgado, tornando a decisão definitiva e determinando o início imediato do cumprimento da pena.
A estratégia da defesa é simples: embargos de declaração não alterariam a situação. Embargos infringentes são a única possibilidade, ainda que limitada, para tentar reverter parte da condenação, destaca Godoy.
Contudo, esse recurso serviria apenas para ganhar tempo. “Ganha-se um pouco mais de tempo. E, na situação atual de Bolsonaro, isso pode ser importante”, conclui o advogado.
Os advogados têm até 3 de dezembro para apresentar embargos infringentes, recurso que questiona decisões sem unanimidade. Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma por 4 votos a 1, sendo o ministro Luiz Fux o único a votar pela absolvição.
Diferentemente dos embargos de declaração, os infringentes podem alterar a condenação. Conforme apurado, a defesa deve protocolar esse recurso no STF até sexta-feira.
O ministro Moraes pode rejeitar os embargos infringentes de forma monocrática e sem análise do mérito. O entendimento do STF exige que decisões das Turmas possam ser contestadas por essa via apenas se houver pelo menos dois votos totalmente divergentes, o que não aconteceu no julgamento de Bolsonaro.
Se rejeitados, Moraes pode determinar o início imediato do cumprimento da pena. Desde sábado, Bolsonaro está preso preventivamente em uma sala especial da Superintendência da Polícia Federal em Brasília; no entanto, essa prisão não decorre da condenação pela trama golpista.
O atual entendimento sobre embargos infringentes foi estabelecido em 2018, quando o plenário do STF julgou recurso da defesa do ex-deputado federal Paulo Maluf, que questionou decisão monocrática do ministro Edson Fachin que negou esses embargos.
Por 6 votos a 5, o plenário definiu que embargos infringentes só podem ser interpostos contra decisões das Turmas se houver pelo menos dois votos para absolvição. Na época, o regimento interno do STF restringia esse recurso apenas ao Plenário e exigia ao menos quatro votos contrários para sua utilização. Esse julgamento fixou o critério para as Turmas.
O ministro Moraes aplicou o entendimento em julgamento envolvendo o ex-presidente Fernando Collor, decretando o cumprimento imediato da pena, pois considerou os embargos infringentes como meramente protelatórios, já que divergiam apenas sobre o tamanho da pena e não continham votos pela absolvição.
Este mesmo entendimento foi usado no caso de Débora Rodrigues dos Santos, condenada no processo da trama golpista por pichar “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça” durante os atos de 8 de janeiro. Sua defesa alegou divergências parciais entre os ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin, mas como não houve votos pela absolvição, Moraes rejeitou o pedido.
Créditos: UOL