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Prazo para recurso de Bolsonaro encerra e abre caminho para cumprimento da pena

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro não apresentou recurso adicional contra a sentença de 27 anos e três meses de prisão, aplicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por liderar uma organização criminosa que tentou dar um golpe de Estado.

Segundo a jurisprudência do STF em matéria penal, o fim do prazo para recurso permite que o ministro Alexandre de Moraes determine, no próximo despacho, o início imediato do cumprimento da pena por Bolsonaro, em regime fechado.

Caso seja ordenado o início do cumprimento da pena, Moraes deverá também definir o local onde o ex-presidente ficará custodiado. Desde o último sábado, Bolsonaro está preso preventivamente em uma sala da Polícia Federal (PF), em Brasília.

Por ser ex-presidente, a jurisprudência assegura a Bolsonaro o direito de cumprir sua pena em uma sala especial, separada de outros detentos. Ele pode permanecer em instalações da PF ou das Forças Armadas.

Outra alternativa é seu encaminhamento ao Complexo Penitenciário da Papuda, situado nos arredores de Brasília. Recentemente, a chefe de gabinete de Moraes inspecionou a Papudinha, um batalhão da Polícia Militar anexo ao presídio que costuma receber policiais e políticos presos.

Bolsonaro está preso preventivamente por ordem de Moraes, decisão unânime da Primeira Turma do Supremo, que atendeu a um pedido da Polícia Federal que apontou risco iminente de fuga do ex-presidente.

Em audiência de custódia após a prisão, Bolsonaro admitiu ter tentado violar a tornozeleira eletrônica com um ferro de solda. A PF também destacou risco à ordem pública decorrente de uma vigília de apoiadores convocada em frente ao condomínio onde ele cumpria prisão domiciliar.

O prazo para que a defesa apresentasse segundos embargos de declaração encerrou-se às 23h59 da segunda-feira, 24. Esse recurso visa esclarecer possíveis dúvidas ou lacunas na condenação, mas não tem o efeito de reverter a sentença.

Conforme o regimento interno do STF, até o final da semana ainda poderia ser apresentado recurso de embargos infringentes, que permitem contestar a condenação com base em votos favoráveis à absolvição.

No entanto, a jurisprudência do Supremo prevê que infringentes só são cabíveis se houve ao menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento de Bolsonaro.

Em casos semelhantes, Moraes já entendeu que qualquer recurso além dos embargos de declaração, quando negados, tem caráter protelatório, ou seja, serve apenas para atrasar o cumprimento da pena, sem fundamento jurídico.

A defesa considera inviável apresentar novos embargos de declaração, mas deverá insistir nos infringentes, apoiando-se no voto do ministro Luiz Fux, único que votou pela absolvição total.

Se apresentados, Moraes decidirá sobre o prosseguimento dos infringentes. Caso negue, os advogados poderão recorrer com agravo, que será analisado pela Primeira Turma com parecer da Procuradoria-Geral da República.

Créditos: Agência Brasil

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