Principais processos julgados na gestão de Barroso no STF
Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
Os dois anos em que o ministro Luís Roberto Barroso presidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) foram marcados pelo julgamento de casos com impactos econômicos e sociais importantes.
Nesta quinta-feira (25), na última sessão de plenário antes do término de seu mandato, Barroso fez um balanço da sua gestão.
Desde 2023, o STF analisou temas como o porte de maconha para uso pessoal, a responsabilidade das redes sociais por conteúdos publicados por usuários e o processo penal contra acusados de envolvimento na trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Em seu discurso de despedida, Barroso se emocionou e ressaltou que a Corte atuou em defesa da democracia, enfatizando a importância da pacificação do país.
No dia 11 de setembro, a Primeira Turma do STF condenou oito réus pela participação na trama golpista, entre eles Jair Bolsonaro. Pela primeira vez na história do Brasil, um ex-presidente foi condenado por tentativa de golpe de Estado. Embora Barroso não tenha presidido diretamente este julgamento, acompanhou a decisão ao lado dos colegas da Primeira Turma e considerou o caso um divisor de águas para o país.
Em junho deste ano, o STF definiu que as redes sociais podem ser responsabilizadas pelo conteúdo publicado por seus usuários. A Corte estabeleceu que plataformas digitais devem retirar conteúdos que configurem crimes, atos ilícitos ou publicações feitas por robôs, mesmo sem decisão judicial, estipulando a responsabilidade civil dos provedores.
No mesmo mês de junho de 2024, o tribunal fixou que portar até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para consumo próprio não configura crime. A decisão descriminalizou o porte para uso pessoal, definindo a quantidade que diferencia usuário de traficante. No entanto, o uso em qualquer localidade permanece ilegal, e quem for flagrado com essa quantidade poderá receber sanções educativas como advertência e participação em programas de prevenção.
Em março de 2024, o plenário determinou que o governo federal deve implementar ações para preservar o meio ambiente na Amazônia, incluindo o combate a queimadas, desmatamento e a proteção de áreas indígenas.
Em abril do mesmo ano, o tribunal definiu que a abordagem policial não pode ser baseada em critérios como raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência, sendo necessária a presença de indícios para realizar revista pessoal.
Ainda em abril, o STF decidiu que o Estado deve indenizar famílias de vítimas de balas perdidas durante operações policiais, desde que seja comprovada a participação direta dos agentes de segurança na ocorrência.
O tribunal também decidiu que as Forças Armadas não podem atuar como um “poder moderador” para mediar conflitos entre os Poderes, reafirmando que a Constituição não permite intervenção militar constitucional nem ruptura democrática.
Em maio de 2024, o STF invalidou a prática de culpar ou desqualificar mulheres vítimas de violência, estendendo essa proteção para todos os crimes contra mulheres previstos na Lei Maria da Penha e na legislação sobre violência política de gênero.
Em junho de 2024, foi fixado que a correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve garantir pelo menos a reposição da inflação medida pelo IPCA, evitando perdas financeiras para os trabalhadores.
Em setembro de 2024, o tribunal definiu que a execução da pena para condenados pelo Tribunal do Júri deve começar imediatamente, mesmo com possibilidade de recurso às instâncias superiores.
Também em setembro do ano passado, o STF reconheceu o direito de pacientes Testemunhas de Jeová recusarem transfusões de sangue por convicção religiosa, ressalvando que essa recusa não pode ser imposta aos menores de idade pelos responsáveis e que o Estado deve custear tratamentos alternativos adequados.
Em outubro, os ministros concluíram que o Poder Público deve garantir atendimento à saúde para pessoas transexuais e travestis conforme sua identidade de gênero, incluindo a adaptação dos sistemas do SUS e a alteração da Declaração de Nascido Vivo.
Em novembro de 2024, o STF validou uma emenda constitucional que flexibiliza o regime de contratação de servidores públicos, permitindo contratações regidas pela CLT sem estabilidade para futuros servidores. Essa decisão não afeta servidores atualmente em serviço e depende de legislação para mudanças efetivas.
Também naquele mês, a Corte ratificou o acordo firmado entre o governo federal, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, e mineradoras para reparação dos danos causados pela tragédia de Mariana, com monitoramento do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
Ainda em novembro, o plenário virtual do STF validou o uso de símbolos religiosos em órgãos públicos quando estes demonstrem a tradição cultural da sociedade.
Créditos: g1