Relator apresenta 5ª versão do PL Antifacção com mudanças na destinação de bens apreendidos
O relator do PL Antifacção na Câmara, deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), divulgou nesta terça-feira 18 a quinta versão de seu parecer. Nesta atualização, foi incluído um dispositivo que permite instituições como a Receita Federal e o Banco Central realizarem, em âmbito administrativo, retenção, apreensão e destinação de bens ilícitos sem a necessidade de ordem judicial específica.
Derrite manteve a divisão dos recursos obtidos a partir de bens apreendidos do crime entre os fundos estaduais de segurança e a Polícia Federal, não atendendo a uma das solicitações do governo Lula (PT).
Assim, quando a investigação for conduzida por autoridades locais, os recursos serão destinados ao Fundo de Segurança Pública do estado responsável. Já nas apreensões efetuadas pela Polícia Federal, os valores irão para o Fundo Nacional de Segurança Pública.
Em operações conjuntas, metade dos valores será destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e a outra metade ao fundo do estado participante da investigação, conforme previsto no parecer.
Anteriormente, o texto indicava que a parcela destinada à Polícia Federal iria para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da PF, mas o relator voltou atrás e optou por contemplar o Fundo Nacional da Segurança Pública, alegando que a mudança poderia desestabilizar as contas públicas e prejudicar outros investimentos dos fundos federais.
Integrantes do governo ainda demonstram ressalvas quanto à divisão, destacando que a legislação do FNSP já prevê repasses para estados e Distrito Federal.
Está previsto que o projeto seja votado no plenário ainda nesta terça-feira. A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann (PT), teria agendado reunião com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), na manhã de hoje, mas solicitou mais tempo para analisar a nova versão do texto.
No substitutivo mais recente, Derrite atendeu ao governo ao reinserir a participação da Receita Federal no perdimento automático de bens. Essa medida permite que bens sejam perdidos definitivamente pelo investigado antes do trânsito em julgado ou condenação, desde que existam fortes indícios de origem criminosa.
Enquanto versões anteriores previam que a transferência desses bens ao Estado só aconteceria após o trânsito em julgado, agora o relator permite o perdimento na fase de inquérito policial quando não houver comprovação de origem lícita e existir risco concreto de dissipação do patrimônio, mediante ordem judicial.
Essa alteração responde a uma demanda do Ministério da Fazenda, que busca maior clareza sobre o papel dos órgãos de fiscalização em investigações financeiras suspeitas.
Créditos: CartaCapital