Política
06:07

Relatora do TSE vota pela cassação de Cláudio Castro por abuso de poder

O esquema que criou cerca de 27 mil cargos fantasmas, com pagamentos em dinheiro vivo e sem transparência, foi utilizado para promover a candidatura de Cláudio Castro à reeleição ao governo do Rio de Janeiro em 2022, configurando abuso de poder.

A ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi a única a votar nesta terça-feira (4/11) pela condenação de Castro (PL), do ex-vice-governador Thiago Pampolha e do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar (União Brasil).

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira.

Gallotti votou para declarar a inelegibilidade dos condenados, retotalizar os votos para deputado estadual no Rio e determinar novas eleições para os cargos de governador e vice.

Caso o voto da relatora prevaleça, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto, assumirá interinamente o governo do estado.

A ministra também votou para aplicar multa de cem mil ufirs (unidade fiscal de referência) a Castro e Bacellar, valor máximo previsto na Lei das Eleições, por prática de conduta vedada.

O esquema envolveu uma “folha de pagamento secreta” com 27 mil cargos temporários na Fundação Ceperj e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). A fraude foi descoberta após bancos comunicarem saques em dinheiro vivo de R$ 248 milhões feitos por milhares de pessoas.

Em 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio absolveu, por 4 votos a 3, o governador e o presidente da Alerj, considerando que não haviam provas suficientes de ilicitudes nem impacto relevante nas eleições de 2022.

A ministra Gallotti, relatora dos processos no TSE, analisou o recurso ordinário e concluiu pela existência de graves ilegalidades que justificam a condenação.

Ela afirmou que os atos não foram isolados ou improvisados, mas parte de estratégia para usar Ceperj e Uerj como ferramentas para distribuição de recursos públicos visando vantagens eleitorais.

O método de pagamento via saques em agências demonstrou a tentativa de evitar transparência e fiscalização, dificultando o rastreamento dos reais beneficiários.

Isabel Gallotti apontou que os acusados usaram seus cargos para construir um projeto de poder, deturpando Ceperj e Uerj para mascarar um esquema de captação de votos e financiamento irregular.

Uma auditoria do Tribunal de Contas do Rio identificou gastos de R$ 420 milhões em projetos da Ceperj em 2022 e R$ 141 milhões em apenas um projeto na Uerj.

Esse montante supera em cerca de 22 vezes o teto de gastos permitido na eleição para governador do Rio — R$ 17,7 milhões no primeiro turno e R$ 8 milhões no segundo –, sendo que Castro foi reeleito já no primeiro turno.

A relatora destacou que os valores usados para promover ações sociais em ano eleitoral têm poder desestabilizador que não pode ser ignorado.

Além do abuso de poder político e econômico, ela considerou que houve prática de conduta vedada prevista no artigo 73 da Lei das Eleições, referente ao uso de serviços públicos custeados pelo governo além das prerrogativas legais.

Os processos em questão são RO 0606570-47.2022.6.19.0000 e RO 0603507-14.2022.6.19.0000.

Créditos: ConJur

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