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08:08

RN registra 3.625 medidas protetivas contra violência à mulher em 2026

RN registra 3.625 medidas protetivas contra violência à mulher em 2026

A Justiça do Rio Grande do Norte concedeu 3.625 medidas protetivas de urgência relacionadas à violência contra a mulher entre janeiro e maio de 2026, além de quatro homologações de medidas concedidas por autoridade policial, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse número representa um aumento de 22% em relação ao mesmo período de 2025.

O levantamento indica maior agilidade na análise dos pedidos: em 40% dos casos, a decisão foi proferida no mesmo dia do início do processo, e em 38% a resposta ocorreu no dia seguinte. No Brasil, foram concedidas 288.097 medidas protetivas a mulheres. O Rio Grande do Norte apresenta um tempo médio de resposta inferior à média nacional, que é de três dias.

No ranking regional, o RN ocupa o terceiro menor volume de medidas protetivas concedidas no Nordeste, ficando à frente apenas de Sergipe (2.363) e Alagoas (2.315). Bahia (15.598), Pernambuco (12.687) e Ceará (10.833) lideram o ranking das unidades federativas com maior número de mulheres com medidas protetivas aceitas em 2026.

No total, o estado registrou 7.012 movimentações relacionadas às medidas protetivas no período. Deste montante, 3.625 foram medidas concedidas, quando a Justiça deferiu o pedido de proteção à vítima. Outras 598 foram indeferidas.

Além disso, 1.865 medidas foram revogadas, quando uma decisão judicial retira a validade da proteção anteriormente concedida, e 890 prorrogações foram registradas, indicando a extensão da proteção diante da permanência do risco.

As medidas protetivas podem ser concedidas por delegado ou policial em situações de urgência, necessitando posteriormente de homologação judicial. Entre janeiro e maio, quatro medidas foram homologadas pela Justiça após concessão policial, enquanto outras 30 foram revogadas.

A capital, Natal, concedeu 1.720 medidas protetivas nesse período, um aumento de 30% em comparação ao mesmo intervalo do ano anterior. A medida protetiva é uma ordem judicial que determina o afastamento do agressor e proíbe qualquer contato ou aproximação da vítima, seus familiares ou redes de convivência. O descumprimento pode levar à prisão.

A advogada especializada em combate à violência contra a mulher, Sâmoa Martins, destaca que a desinformação ainda é um dos principais obstáculos para a efetividade das medidas protetivas. Ela explica que a medida não implica condenação, mas destaca que é eficiente, eficaz e necessária.

Martins orienta que a denúncia deve ser feita desde a primeira agressão física, mas qualquer forma de violência, inclusive patrimonial, moral e psicológica, pode justificar a solicitação. Por exemplo, na violência patrimonial, a medida pode impedir que o marido venda bens do casal.

A violência moral engloba agressões verbais e exposição em redes sociais, e ainda que a cultura associe a medida à violência física, outras modalidades de agressão também são consideradas.

A advogada também aconselha mulheres que têm receio de denunciar ou duvidam da gravidade da situação a buscar ajuda, ressaltando que o conhecimento dos direitos aumenta a segurança para o pedido de proteção.

Dados da Coordenadoria de Informações Estratégicas e Análises Criminais (COINE) da Polícia Civil apontam que o RN registrou 8.042 casos de violência contra a mulher entre janeiro e maio de 2026, indicando uma queda de 1,13% frente ao mesmo período de 2025, quando foram contabilizadas 8.134 ocorrências.

A promotora de Justiça Érica Canuto afirma que o aumento no número de mulheres protegidas por medidas protetivas reflete maior acesso à informação. Segundo ela, as vítimas reconhecem que essas medidas têm eficácia e efeito paralisante sobre o agressor.

Créditos: Tribuna do Norte

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