Saiba como fica o ‘foro privilegiado’ dos políticos com mudança de entendimento do STF
O julgamento do habeas corpus 232.627 (DF), no Supremo Tribunal Federal (STF), tem maioria de votos dos ministros da Corte para mudar entendimento de aplicação do foro especial por prerrogativa de função, chamado popularmente de “foro privilegiado”, que será ampliado.
Depois de ação ser finalizada, o que acontecerá nos próximos meses diante de pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça, que tem prazo de 90 dias para liberar o processo, passarão a ser investigados e julgados na Suprema Corte brasileira os políticos que supostamente cometeram crimes no exercício da função ou que tenham relação com o cargo, mesmo que deixem o cargo, como por exemplo, ex-presidentes da República. A regra valerá para aqueles não reeleitos, cassados ou que renunciaram.
“O que vai nortear a fixação do foro competente não é quando ocorreu o crime, mas a natureza dele. Nesse caso, se um determinado agente com foro por prerrogativa de função comete um crime no exercício do mandato e em razão de suas funções, a competência será do órgão Judiciário que está previsto na legislação e na Constituição. Assim, no caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, por exemplo, se o crime foi cometido no exercício do mandato e em razão de suas funções, a competência será do STF, mesmo que a investigação se inicie agora”, explicou o mestre em direito público e doutorando em constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Fabrício Duarte.
Esse critério vale não apenas para ex-presidentes da República (hoje, são eles: José Sarney, Fernando Collor, Fernando Henrique Cardoso, Dilma Rousseff, Michel Temer e Jair Bolsonaro), mas também para ex-senadores e ex-deputados federais. Se algum fato contra ex-presidentes ou parlamentares aparecer por causa de seus mandatos ou em função deles, a abertura de apuração ocorrerá na última instância e, em caso de denúncia, o julgamento será também no STF.
“Agora, se o crime for cometido antes do exercício do mandato e fora das funções, a competência será da justiça em primeira instância”, acrescentou Duarte. Neste caso, se um político com mandato tiver sido acionado na Justiça por suposto crime, o caso continuará seu curso normal na Justiça, ou seja, sem foro privilegiado.
Casos Temer e Lula teriam permanecido no STF
Temer, por exemplo, quando deixou a Presidência da República em 2019, teve inquéritos enviados para primeira instância. Com critério de foro prestes a mudar, investigações e processos contra o emedebista teriam permanecido no Supremo. Em março de 2019, Temer teve prisão decretada pelo juiz federal Marcelo Bretas, do Rio de Janeiro, que recebeu os autos da última instância. Na época, Temer classificou a prisão como “sequestro”. Havia investigação sobre corrupção, peculato e lavagem de dinheiro supostamente envolvendo desvio bilionário nas obras da usina nuclear Angra 3. A ação acabou sendo rejeitada quando foi remetida a Brasília.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também não teria sido julgado pelo então juiz Sergio Moro, no âmbito da Operação Lava Jato. No caso do Triplex de Guarujá, por exemplo, que levou Lula a ficar mais de 580 dias na penitenciária da Polícia Federal, em Curitiba, para cumprimento de pena por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o julgamento teria sido realizado pelo STF. Lula fora condenado por suposta ocultação da propriedade, que teria sido recebida como propina da empreiteira OAS em troca de favores na Petrobras.
Estadão Conteúdo
Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO