Secretário alerta que bares sem cautela podem ser responsabilizados por bebidas adulteradas
Paulo Pereira, secretário nacional do consumidor, afirmou no UOL News, do Canal UOL, que bares e estabelecimentos que comercializam bebidas adulteradas podem ser responsabilizados legalmente, mesmo que não tenham participado diretamente da falsificação.
Recentes casos de intoxicação e mortes por consumo de bebidas com metanol em São Paulo reacenderam o debate sobre a responsabilidade desses locais e os direitos das vítimas. A legislação vigente prevê punições rigorosas e reparação integral aos afetados.
Segundo Paulo Pereira, é importante identificar o ponto onde ocorreu a adulteração. “Um bar de boa-fé pode comprar uma bebida adulterada, enquanto outro pode ser o próprio local que adulterou o produto. O esforço principal é localizar a origem da falsificação. Se as bebidas falsas estão saindo de algum centro integrado e os estabelecimentos estão apenas comprando de boa-fé, estes também podem se tornar vítimas”, explicou o secretário.
Ele esclareceu que a responsabilidade não se limita aos locais que adulteram as bebidas. “Um estabelecimento que adquiriu bebida irregular — sem nota fiscal, a um preço muito baixo, com garrafas mal acondicionadas, de um fornecedor desconhecido ou que se apresentou com condições muito superiores às dos fornecedores habituais — e que não tomou cautela quanto à procedência, também pode ser responsabilizado. Ele deve comprovar que atuou com cuidado e com fornecedores confiáveis.”
O secretário ressaltou que a responsabilização abrange tanto quem adulterou quanto quem agiu com negligência na comercialização. “Primeiro, os responsáveis são aqueles que adulteraram as bebidas. Além disso, mesmo estabelecimentos ou órgãos que não adulteraram, mas agiram sem a devida cautela, podem ser responsabilizados.”
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