Senado aprova aposentadoria especial para agentes de saúde com impacto bilionário
Na terça-feira (25), o plenário do Senado aprovou por unanimidade um projeto de lei complementar (PLP) que regulamenta a aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e dos que trabalham no combate às endemias, com um possível impacto fiscal bilionário. O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), pautou o texto horas depois da indicação do Advogado-Geral da União, Jorge Messias, ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, movimento interpretado como retaliação ao governo. De modo geral, o projeto facilita o acesso à aposentadoria especial para esses agentes, criando duas formas distintas para isso.
Apesar do Ministério da Fazenda ter se posicionado contra a proposta, o texto foi aprovado sem votos contrários, mostrando união entre governo e oposição. O PT chegou a orientar seus senadores a votarem pela aprovação, enquanto o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), não deu orientações específicas aos aliados.
O PLP assegura aposentadoria a esses profissionais com integralidade do último salário e paridade nos reajustes, iguais aos servidores em atividade, além de estabelecer critérios próprios de idade e tempo de serviço. Se sancionado, estados e municípios terão até 120 dias para ajustar seus regimes previdenciários.
A proposta cria duas possibilidades de aposentadoria especial que combinam idade mínima e tempo de serviço. Homens poderão se aposentar aos 52 anos com 20 anos na função ou com 52 anos, 15 anos como agente e 10 anos de contribuição em outra ocupação. Para mulheres, os requisitos correspondentes são 50 anos e 20 anos de serviço, ou 50 anos com 15 anos como agente combinados a 10 anos em outra atividade.
O projeto também determina que não será necessário comprovar exposição a agentes nocivos para a aposentadoria especial desses agentes, diferentemente de outras categorias, conforme a Constituição.
A Previdência ainda não tem estudo definitivo sobre o impacto das novas regras nas contas públicas, mas sabe que será maior do que o da proposta de emenda constitucional (PEC) semelhante aprovada na Câmara. No PLP, o tempo de contribuição previsto é de 20 anos, sem escalonamento da idade mínima, e a regra é extensiva aos profissionais já aposentados, diferentemente da PEC.
Segundo o Ministério da Fazenda, a PEC aprovada pela Câmara impacta diretamente em R$ 40 bilhões nas contas públicas e tem um impacto atuarial estimado de R$ 28,7 bilhões em dez anos, sendo 63% nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e 37% no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) calcula que o impacto atuarial para os cofres municipais seja de R$ 103 milhões.
Créditos: Valor