Senado aprova PL da dosimetria; texto segue para sanção presidencial
O Senado Federal aprovou, em 17 de dezembro de 2025, o Projeto de Lei da dosimetria (PL 2.162/23), que altera a contagem das penas para crimes contra as instituições democráticas.
Relatado pelo senador Esperidião Amin, o projeto abrange processos ligados aos eventos de 8 de janeiro de 2023, na qual as sedes dos três Poderes foram invadidas e depredadas. A proposta segue agora para sanção presidencial.
O texto aprovado impede a cumulação de penas nesses casos e modifica o regime de aplicação das sanções penais para condenados por tais crimes.
Essa mudança pode afetar réus já processados ou em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo investigados apontados como articuladores ou participantes dos atos antidemocráticos.
No plenário, o projeto recebeu 48 votos favoráveis e 25 contrários. Os partidos PT, MDB e PDT orientaram voto contra. Já PL, Novo, PP, Republicanos e União Brasil apoiaram o texto. PSD, PSB, PSDB e Podemos liberaram suas bancadas.
Mais cedo, na mesma data, o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, com 17 votos a favor e 7 contra. O relator incorporou uma emenda do senador Sergio Moro para deixar claro que as novas regras valem somente para crimes cometidos no contexto dos ataques de 8 de janeiro de 2023.
Com a aprovação na CCJ, o projeto foi encaminhado ao plenário para votação.
O PL promove mudanças na Lei de Execução Penal, estabelecendo novos critérios para a progressão de regime, com percentuais mínimos diferenciados conforme o tipo de crime, reincidência e gravidade da conduta.
De acordo com a proposta, a progressão poderá ocorrer, como regra geral, após o cumprimento de 1/6 da pena, mas haverá exigências maiores para crimes hediondos, feminicídio, constituição de milícia e reincidência.
O texto também prevê que a remição da pena pode ser aplicada mesmo se o condenado estiver em prisão domiciliar, eliminando dúvidas interpretativas sobre esse ponto.
Em casos de condenação por liderança de organização criminosa estruturada para cometer crime hediondo, o projeto estabelece o cumprimento mínimo de 50% da pena para progressão.
Créditos: migalhas