Senado aprova regulamentação da segunda fase da reforma tributária
O Plenário do Senado aprovou em 30 de setembro de 2025 o texto alternativo ao projeto de lei complementar (PLP 108/2024), que regulamenta a segunda parte da reforma tributária, abrangendo o consumo e outros pontos da Emenda Constitucional 132. O substitutivo, apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi aprovado com 51 votos favoráveis, 10 contrários e 1 abstenção. Com as modificações, o projeto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.
O texto aprovado define regras para a governança, fiscalização e funcionamento do novo sistema tributário, instituindo o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esse imposto substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal, ficando a arrecadação e distribuição a cargo do Comitê, que dividirá os recursos entre estados e municípios. A reforma também criou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal.
Embora tenham sido analisadas 519 emendas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator avaliou cerca de 200 novas propostas apresentadas em Plenário ao seu substitutivo. Eduardo Braga aceitou total ou parcialmente cerca de 65 delas, o que exige nova análise da Câmara.
Braga destacou que a regulamentação é essencial para a retomada do crescimento econômico e geração de empregos. Ele ressaltou que esta é a primeira reforma tributária realizada em regime democrático no Brasil e enfatizou a mudança da tributação da origem para o destino do produto.
Dentre as principais emendas acatadas estão atualizações no cálculo da alíquota de referência do IBS, usando dados de 2024 a 2026 ao invés do período anterior, e uma calibragem gradual do IBS entre 2029 e 2032 para evitar impactos financeiros bruscos. Foi criada a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo para harmonizar jurisprudência sobre o IBS e CBS.
Pedidos específicos incluíram redução de alíquotas para institutos sociais de ciência, tecnologia e inovação, além do aumento do teto para isenção de imposto em veículos para pessoas com deficiência, de R$ 70 mil para R$ 100 mil.
O líder do governo, senador Rogério Carvalho (PT-SE), afirmou que o país passará a ter um sistema tributário moderno. Senadores como Efraim Filho (União-PB) destacaram a obsolescência do modelo atual e a necessidade de simplificação para facilitar o ambiente de negócios.
O valor arrecadado pelo IBS, incluindo rendimentos financeiros, será repartido entre estados e municípios. Até 2032, ICMS e ISS continuarão sendo cobrados normalmente, pois o IBS passará a vigorar plenamente somente a partir de 2033.
O prazo do seguro-receita, destinado a compensar perdas para entes federados, foi estendido até 2096. O Fundo de Combate à Pobreza receberá recursos do IBS só a partir de 2033.
Plataformas digitais poderão ser responsabilizadas por não fornecerem ao Fisco informações mínimas sobre operações e deverão emitir notas fiscais eletrônicas caso fornecedores não o façam, podendo atuar como substitutas tributárias com consentimento do fornecedor.
O Imposto Seletivo foi criado para produtos que afetam a saúde, como bebidas açucaradas, cigarros e bebidas alcoólicas, com alíquota máxima limitada a 2%, conforme emenda acatada. O tributo será implantado gradualmente entre 2029 e 2033.
Senadores expressaram opiniões divergentes quanto ao teto de 2% para bebidas açucaradas, destacando sua relevância para a saúde pública e a redução do consumo de produtos vinculados a doenças crônicas.
O texto também institui o split payment, mecanismo que separa automaticamente o imposto na transação, com penalidades para plataformas ou prestadores que não cumprirem as obrigações, incluindo multas e até suspensão pela autoridade monetária.
O IBS e CBS terão mecanismos de cashback para contribuintes de baixa renda, e o texto uniformiza normas para o ITCMD, com limites máximos de alíquotas e progressividade obrigatória.
Isenções para entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e ONGs foram mantidas, com possibilidade de suspensão diante de suspeita de fraude. O texto prevê ainda regras para ITBI e a possibilidade de municípios adotarem alíquotas menores para pagamento no ato da escritura.
A reforma permite que a Contribuição para Iluminação Pública (CIP) seja usada para financiar sistemas de monitoramento e segurança urbana, o que pode aumentar o tributo.
Durante o período de transição, a fiscalização terá caráter pedagógico, com possibilidade de extinguir penalidades após correção de omissões em 60 dias.
Alterações nas multas contemplam aumento para casos de fraude e reincidência, e redução para erros de valor declarado menor com dados completos.
O Comitê Gestor do IBS será uma entidade pública com autonomia técnica, orçamentária e financeira, coordenando arrecadação, fiscalização e cobrança, com participação de estados, Distrito Federal e municípios.
O Conselho Superior do Comitê terá 54 membros, entre representantes estaduais/federais e municipais, com decisões por maioria absoluta e voto representativo da população. A estrutura inclui diretoria-executiva, corregedoria, auditoria e ouvidoria.
Os prefeitos elegem representantes municipais, e o Conselho escolhe presidente e vice-presidentes, reservando 30% das lideranças a mulheres.
Braga flexibilizou regras eleitorais para representantes municipais e definiu que apenas o Comitê pode criar obrigações tributárias ligadas ao IBS.
Tribunais de Contas fiscalizarão o orçamento do Comitê, que pode usar recursos provisórios se propostas forem rejeitadas. Relatórios deverão ser públicos, e o Senado fixará o limite para dívidas do Comitê.
Será criada a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo para uniformizar decisões sobre o IBS e CBS, com julgamentos eletrônicos e prazos em dias úteis.
O texto regula créditos acumulados de ICMS com a extinção do imposto em 2033, autorizando desoneração de determinados fundos e estornos em casos de devolução e cancelamento.
Emendas beneficiam Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) com redução de alíquotas federais unificadas e exclusão da base do Regime de Tributação Específica do Futebol para receitas de cessão e transferência de atletas nos primeiros cinco anos.
Medidas contra fraudes no setor de combustíveis foram incluídas, alinhando tributação com normas da Cide-Combustíveis.
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