Senador propõe PEC para limitar STF a juízes de carreira e mandato de 10 anos
O senador Carlos Portinho (PL-RJ) apresentou a PEC 45/2025, que propõe mudanças na escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta dá mais poder ao Senado na seleção dos membros da Corte, restringe a nomeação a juízes de carreira e estabelece mandato fixo de dez anos, sem possibilidade de recondução.
A PEC foi apresentada em 2 de dezembro. No mesmo dia, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), cancelou a sabatina do advogado-geral da União, Jorge Messias, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a vaga deixada pelo aposentado Luís Roberto Barroso. A ausência da mensagem presidencial formalizando a indicação motivou o cancelamento, tido por Alcolumbre como uma “grave omissão”.
Do Planalto, houve interpretação de que o prazo curto para a sabatina, marcada para o dia 10, seria uma dificuldade para negociação com senadores. Messias enfrenta forte resistência no Senado. Portinho, líder do PL e autor da PEC, já declarou que não apoiará o indicado. Parlamentares conservadores criticam o atual processo e a duração vitalícia dos mandatos no STF, salvo aposentadoria antecipada, como no caso de Barroso aos 67 anos. Atualmente, ministros podem permanecer até os 75 anos.
Além do PL, a PEC é assinada por senadores de Novo, PSDB, Republicanos, PP, Podemos, PSB e União Brasil, com coleta de assinaturas iniciada há três semanas.
Pela proposta, podem ser indicados ao STF apenas juízes de carreira com idade entre 35 e 70 anos. A Constituição não prioriza a origem da carreira, apenas exige “notável saber jurídico e reputação ilibada”, requisitos mantidos na PEC.
O processo de seleção teria três fases: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveria eleição para formar lista sêxtupla com magistrados e membros das funções essenciais à Justiça. O presidente da República escolheria três nomes dessa lista e os enviaria ao Senado, que elegeria um por maioria absoluta e voto secreto, após arguição pública.
Portinho justifica que o modelo atual, de indicação direta com sabatina, não garante independência nem legitimidade plena à Corte, tornando a sabatina um mero ato homologatório. Ele afirma que a proposta mantém participação presidencial e respeita a separação dos poderes, aproximando o Brasil de modelos de outras democracias ocidentais, como Alemanha e Itália.
A PEC também acaba com a aposentadoria obrigatória aos 75 anos para futuros ministros, estabelecendo mandato de 10 anos para novos integrantes, enquanto os atuais permanecem na Corte. Além disso, veda a nomeação de cônjuges ou parentes até terceiro grau do presidente e vice-presidente da República.
Créditos: Jota