Política
14:00

STF condena Bolsonaro a 27 anos e prevê progressão de regime após 25% da pena

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado por uma trama golpista.

A progressão para o regime semiaberto poderá ocorrer após o cumprimento de uma parte da pena, mas a legislação prevê que, quando há crimes cometidos com violência ou grave ameaça, essa progressão seja mais lenta, com exigência de 25% da pena cumprida.

Especialistas consultados indicam que Bolsonaro poderá requerer a progressão para regime semiaberto após cumprir cerca de seis anos e nove meses, equivalentes a 25% do total da sentença.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes detalhou que Bolsonaro deve cumprir 24 anos e nove meses em regime de reclusão, regime inicial fechado, e 2 anos e seis meses em detenção, para os quais o regime semiaberto já pode ser aplicado inicialmente.

Entretanto, a progressão do regime fechado leva em conta a parte da sentença relativa à reclusão, o que mantém o prazo mínimo de seis anos para o semiaberto, considerando que os crimes imputados envolvem violência ou grave ameaça.

O cálculo para progressão ainda considera cada um dos cinco crimes pelos quais Bolsonaro foi condenado: abolição do Estado de direito, tentativa de golpe, organização criminosa, dano qualificado por violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado. Caso o tribunal avalie que algumas dessas condutas não envolvam violência ou grave ameaça, o cálculo pode ser ajustado para esses crimes.

A Lei de Execução Penal também determina que a progressão depende da comprovação de boa conduta carcerária, atestada pelo diretor do estabelecimento prisional, e da manifestação do Ministério Público, cabendo ao juiz responsável deliberar sobre o pedido.

A defesa do ex-presidente informou que apresentará pedido para cumprimento da pena em regime domiciliar, alegando idade avançada e problemas de saúde.

Embora o STF tenha fixado o regime inicial fechado para Bolsonaro, os ministros podem conceder regime domiciliar mesmo antes do início do cumprimento da pena.

Créditos: O Globo

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