STF condena cinco réus do Núcleo 2 por tentativa de golpe de Estado
Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou cinco réus da Ação Penal (AP) 2693, relacionada à tentativa de golpe de Estado. O grupo integra o Núcleo 2 da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e foi responsável pela elaboração da “minuta do golpe”, pelo monitoramento, pelo plano de assassinato de autoridades, e pela articulação dentro da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o voto de eleitores da Região Nordeste nas eleições de 2022.
Foram condenados Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor internacional da Presidência da República; Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência; Mário Fernandes, general da reserva do Exército; e Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, por todos os crimes indicados na denúncia, que incluem tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Marília Alencar, delegada da Polícia Federal (PF) e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, foi condenada apenas pelos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Por falta de provas, Fernando Oliveira, também delegado da PF, foi absolvido de todos os crimes.
O ministro Zanin acompanhou integralmente o voto do relator, afirmando que as provas mostram a adesão dolosa e a atuação consciente de cada réu na trama golpista. Na sua avaliação, Marília Alencar deve ser condenada pelos dois crimes mencionados, mas absolvida das demais acusações. Quanto a Fernando de Souza Oliveira, o ministro seguiu o relator pela absolvição integral, entendendo que não houve provas suficientes para condená-lo.
A ministra destacou que as provas são suficientes para a condenação dos cinco integrantes do Núcleo 2, mas inconclusivas em relação a Fernando Oliveira. Ela afirmou que o julgamento deve verificar o enquadramento dos fatos comprovados, que incluem a destruição dos bens públicos em 8 de janeiro e a tentativa de abolição dos bens democráticos.
O presidente da turma, ministro Flávio Dino, seguiu o relator, afirmando que o processo apresenta um robusto conjunto probatório capaz de reconstituir uma página singular da história brasileira. Ele ressaltou que a decisão judicial não deve ser motivada pela subjetividade ou pela punição pessoal, mas sim por cumprir o papel do Judiciário de preservar princípios e valores do Estado Democrático de Direito.
Dino destacou a complexidade dos julgamentos das quatro ações contra os réus por tentativa de golpe de Estado, não só pela grande quantidade de provas, mas também pela necessidade de construir uma doutrina judicial sobre crimes novos no sistema.
O Núcleo 2 foi o quarto grupo julgado pelo STF na investigação da organização criminosa denunciada pela PGR. Anteriormente, a Primeira Turma condenou oito réus do Núcleo 1 (AP 2668), entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-integrantes de seu primeiro escalão. Também foram julgados os dez réus do Núcleo 3, responsáveis pelo planejamento de ações violentas, e sete do Núcleo 4, conhecido como “Núcleo da Desinformação”.
Créditos: noticias.stf.jus.br