Política
21:13

STF condena sete réus por núcleo de desinformação em trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (21) os sete acusados do núcleo 4 da trama golpista.

O grupo foi responsabilizado por disseminar notícias falsas com o objetivo de gerar instabilidade institucional que favoreceria uma tentativa de golpe de Estado.

De acordo com a Procuradoria Geral da República (PGR), os réus utilizaram a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para espionar adversários políticos, além de criar e divulgar informações falsas contra o processo eleitoral, instituições democráticas e autoridades cujos interesses contrariavam os objetivos golpistas.

O voto majoritário foi da ministra Cármen Lúcia. A Primeira Turma é composta por cinco ministros. Cármen Lúcia acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, votando pela condenação dos sete réus por cinco crimes.

Além de Moraes e Cármen Lúcia, os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino concordaram com o parecer do relator, enquanto o ministro Luiz Fux foi o único a divergir, resultando em placar de 4 a 1.

Os condenados do núcleo 4 receberam penas que variam de 7 anos e 6 meses em regime semiaberto até 17 anos em regime inicial fechado, além de multas.

Na manhã da sessão, o relator Alexandre de Moraes afirmou que as provas demonstram que o grupo teve papel essencial na articulação da tentativa de golpe, que buscava manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder apesar da derrota eleitoral em 2022.

Moraes destacou que os réus elaboraram e disseminaram informações falsas e atacaram autoridades para tentar provocar uma ruptura institucional, caracterizando o que chamou de “novo populismo digital extremista”.

O ministro Cristiano Zanin afirmou que as investigações comprovaram que os sete integravam uma organização criminosa com o intuito de romper o Estado democrático de direito e afetar o livre exercício do Poder Judiciário.

Já o ministro Luiz Fux, primeiro a votar no período da tarde, apresentou voto divergente, defendendo a improcedência da acusação da PGR.

Fux argumentou que a simples cogitação de uma tentativa de golpe não justifica punição e classificou as ações dos funcionários vinculados à chamada “Abin Paralela” como desvios funcionais, que poderiam ser enquadrados como improbidade, não como crimes contra a democracia.

Ele também afirmou não haver provas suficientes que liguem os réus às depredações ocorridas em 8 de janeiro, relacionadas ao crime de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Créditos: g1

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