Política
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STF Decide Contra Aposentadoria Especial para Vigilantes

STF Decide Contra Aposentadoria Especial para Vigilantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria no plenário virtual que se opõe à concessão do benefício de aposentadoria especial para os profissionais da vigilância. Com um placar de seis votos a quatro, os ministros decidiram apoiar o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes.

O relator da matéria, que teve voto vencido, foi o ministro Kássio Nunes, que defendia a concessão de uma carreira especial aos vigilantes, o que permitiria a eles acesso à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os ministros que votaram contra a concessão da aposentadoria especial foram Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. De um lado, o ministro Kassio Nunes Marques (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin foram a favor do benefício.

O plenário virtual da Corte estava julgando um recurso do INSS que visa derrubar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia reconhecido o benefício. O INSS argumenta que a atividade de vigilância é considerada perigosa, mas não envolve exposição a agentes nocivos, portanto, apenas confere direito ao adicional de periculosidade.

De acordo com os cálculos do instituto, o reconhecimento do benefício teria um custo estimado em R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos.

Este caso levanta questões sobre as alterações feitas pela reforma previdenciária de 2019, que estabeleceu que a aposentadoria especial se aplica apenas a atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

Com a nova norma, a classificação de periculosidade não é mais suficiente para justificar o benefício. Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a periculosidade não é uma característica inerente à função de vigilante e que a aposentadoria especial para atividades de risco não deve ser aplicada a esses profissionais. “A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não é considerada especial”, declarou o ministro.

O relator, Nunes Marques, defendeu o reconhecimento da atividade dos vigilantes como especial, destacando que o trabalho envolve riscos à integridade física e à saúde mental dos profissionais. Ele enfatizou que é viável considerar a atividade de vigilante como especial, independentemente do uso de arma de fogo, tendo em vista os impactos à saúde ao longo do tempo, tanto antes quanto depois da Emenda Constitucional n. 103/2019.

Créditos: Agora RN

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