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STF determina notificação de Eduardo Bolsonaro por edital e de Paulo Figueiredo por carta

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) deve ser notificado por edital, enquanto o influenciador Paulo Figueiredo será notificado por carta rogatória. Ambos são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de coação no curso do processo dentro da investigação sobre a trama golpista.

A decisão de Moraes, tomada no sábado 27 e oficializada na segunda-feira 29, destaca que Eduardo Bolsonaro mantém endereço em Brasília, mas está “deliberadamente” no exterior, conforme postagens feitas por ele nas redes sociais, para evitar a ação da Justiça. Por isso, o ministro autorizou a notificação via edital, recurso usado quando o réu dificulta seu encontro.

No caso de Paulo Figueiredo, que reside nos Estados Unidos há dez anos, foi determinada a expedição de carta rogatória, que é um pedido de cooperação jurídica internacional para que a Justiça brasileira realize atos processuais no exterior.

Ambos terão 15 dias para apresentar defesa prévia após serem comunicados. Além disso, a decisão separou os processos, possibilitando que as denúncias sejam avaliadas individualmente para cada um dos acusados.

A PGR sustenta que Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo atuaram nos EUA para tentar pressionar o governo de Donald Trump a retaliar autoridades brasileiras e do Judiciário em reação ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado pelo STF a 27 anos e 3 meses de prisão.

Depois que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou a denúncia, cabe ao ministro Moraes conduzir o andamento do processo. O passo seguinte, após a defesa prévia, será o envio da denúncia para julgamento na Primeira Turma do STF, composta por Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino.

Se a Turma aceitar a denúncia, Eduardo e Figueiredo se tornarão réus na ação penal e responderão pelo crime de coação no curso do processo. Nessa fase, será aberta a instrução processual, que envolve a coleta de provas, oitiva de testemunhas e depoimentos dos acusados.

Em caso de condenação, ambos podem receber penas de um a quatro anos de reclusão e multa, com possível aumento devido à relevância do cargo de Eduardo e à gravidade dos fatos da denúncia.

Créditos: CartaCapital

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