STF forma maioria contra Moro em recurso sobre denúncia de calúnia a Gilmar Mendes
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal já conta com maioria para rejeitar o recurso apresentado pela defesa do senador Sergio Moro (União-PR), mantendo a continuidade da denúncia por suposta calúnia contra Gilmar Mendes, decano da Corte. O julgamento do recurso ocorre no plenário virtual desde sexta-feira, 3.
Até o momento, votaram contra o ex-juiz da Lava Jato as ministras Cármen Lúcia, relatora do processo, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Como a turma é composta por cinco ministros, essa formação já configura maioria contrária ao embargo de declaração protocolado pela defesa de Moro. Ainda faltam os votos de Luiz Fux e Cristiano Zanin.
A previsão para a conclusão da análise do pedido dos advogados de Moro é 10 de outubro. Vale destacar que o julgamento pode ser interrompido neste período por pedido de vista ou de destaque.
A denúncia de calúnia tem origem em um vídeo divulgado em abril de 2023, que viralizou nas redes sociais. No vídeo, durante uma festa junina, Moro ironiza Gilmar Mendes. Após uma mulher afirmar que ele “está subornando o velho”, Moro responde: “Não, isso é fiança. Instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.
O caso foi levado ao Supremo pela Procuradoria-Geral da República. Moro afirmou que sua fala foi apenas uma “piada infeliz”, mas a defesa não conseguiu evitar que ele virasse réu em julho de 2024. Agora, o senador pede a revisão dessa decisão, que aceitou a denúncia.
No voto proferido na sexta-feira, a ministra relatora explicou que o tipo de recurso apresentado pela defesa está inadequado. Segundo ela, o embargo de declaração deve ser usado para esclarecer pontos obscuros, omissões, contradições ou corrigir erros materiais, e não para tentar alterar o resultado final do julgamento.
Cármen Lúcia ressaltou que a petição apresentada não busca esclarecer algum ponto, mas sim modificar o teor da decisão para favorecer a tese da defesa: “A pretensão do embargante é rediscutir matéria”.
Ainda no voto, a ministra afirmou que a defesa confundiu as etapas do processo ao tentar discutir o contexto do vídeo e se Moro tinha conhecimento da gravação, argumentos que devem ser avaliados na fase de instrução. De acordo com ela, a análise do recebimento da denúncia visa apenas verificar os requisitos formais para prosseguimento da ação penal.
“O juízo de recebimento da denúncia é de mera delibação, jamais de cognição exauriente”, explicou. “Não se pode confundir os requisitos para receber a denúncia com o juízo de procedência da imputação criminal”, concluiu a ministra.
Créditos: CartaCapital