STF julga núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado com votos por condenação
A 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade nesta terça-feira, 21 de outubro de 2025, ao julgamento da Ação Penal 2.694, que envolve o núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado. Esse núcleo é formado por sete réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de disseminar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades.
Na sessão matutina, dois ministros proferiram votos: o relator Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Ambos votaram pela condenação total dos réus.
O julgamento prossegue com o voto do ministro Luiz Fux, que anunciou que sua manifestação será mais sucinta comparada à anterior.
Os sete réus do núcleo 4 respondem pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
No relatório, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou preliminares apresentadas pelas defesas, entre elas a alegação de incompetência do STF, cerceamento de defesa, violação ao juiz natural e prova ilícita, considerando regular a instrução do processo. Ele afirmou que tais questões já tinham sido analisadas em decisões anteriores e que não surgiram fatos novos para modificar o entendimento do tribunal.
Moraes inseriu o julgamento no contexto da organização criminosa armada reconhecida na Ação Penal 2.668, que utilizou estruturas estatais para tentar subverter o resultado eleitoral e impedir a posse do governo legitimamente eleito. O núcleo 4 teria atuado na propagação de desinformação e na execução de etapas específicas desse plano golpista.
O relator detalhou cinco frentes de atuação no caso. Em relação a Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, Moraes o acusou de produzir e divulgar um laudo falso que fundamentou o pedido do PL para anular urnas do segundo turno de 2022. Embora o tenha considerado parte da máquina de desinformação, reconheceu dúvida sobre o dolo em atos posteriores, o que levou à absolvição parcial.
Seis réus — Ailton Barros, Ângelo Denicoli, Giancarlo Rodrigues, Marcelo Bormevet, Guilherme Almeida e Reginaldo Abreu — foram condenados pelos crimes citados, enquanto Carlos César Rocha foi condenado apenas por participação em organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, sendo absolvido dos demais crimes por aplicação do princípio do in dubio pro reo.
O ministro também propôs o envio de cópias dos autos à PET 12.100 para possível reabertura de investigação sobre o presidente do PL, Valdemar Costa Neto.
Créditos: Migalhas