STF mantém suspensão do concurso da PM do Rio Grande do Norte

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) que autorizava a continuidade do concurso público da Polícia Militar do estado. Com isso, permanece válida a paralisação do certame, impedindo a realização das provas previstas para o domingo, 14 de junho de 2026.
A medida foi determinada na Suspensão de Liminar (SL) 1920, apresentada pela Defensoria Pública do Rio Grande do Norte, que atua em defesa de grupos socialmente vulneráveis. O ministro Fachin também requisitou a notificação urgente do Estado, do Comando da Polícia Militar e da banca organizadora para o cumprimento imediato da suspensão.
Na análise do caso, Fachin apontou que a Presidência do TJ-RN não tinha competência para revogar a suspensão, já que o processo estava sob análise da desembargadora relatora responsável. Ele destacou ainda o risco de insegurança jurídica e prejuízos tanto para a administração pública quanto para os candidatos caso o concurso prosseguisse sem que as regras contestadas judicialmente fossem adequadamente ajustadas.
A controvérsia surgiu após a Defensoria contestar alterações feitas no edital depois do prazo de inscrições, como a eliminação das cotas para candidatos indígenas e quilombolas, a redução das vagas reservadas para pretos e pardos de 30% para 20%, além da exclusão da participação de pessoas com deficiência (PcDs).
Segundo a Defensoria, tais mudanças vão contra entendimentos recentes do STF sobre políticas de inclusão e acesso a cargos públicos. No caso das PcDs, a exclusão automática sem avaliação individual da compatibilidade com as funções do cargo afronta princípios constitucionais.
Inicialmente, a Justiça estadual suspendeu o concurso e determinou a correção do edital, mas a Presidência do TJ-RN posteriormente autorizou a retomada do certame. Diante disso, a Defensoria recorreu ao STF.
A liminar concedida pelo ministro Fachin ainda será submetida ao referendo do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Créditos: tribuna do norte