STF publica acórdão e decisão sobre prisão de Bolsonaro se aproxima
O acórdão que rejeita os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a condenação na ação penal por tentativa de golpe foi divulgado no Diário da Justiça na noite de segunda-feira (17/11).
Isso significa que a partir desta terça-feira (18/11) começam a correr os prazos para a apresentação dos segundos embargos declaratórios.
Na sequência, o ministro Alexandre de Moraes poderá considerar esses embargos como protelatórios, definindo o trânsito em julgado, ou seja, o encerramento da ação penal.
Com o término do processo, o ex-presidente deverá ser preso para cumprir a pena de 27 anos por tentativa de golpe de Estado. Ainda será decidido o local e o modo do cumprimento da prisão.
Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, em 14 de novembro, os embargos de Bolsonaro, mantendo a condenação. O voto do relator Alexandre de Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Moraes afirmou que a decisão não apresenta contradições nem omissões e que não cabe embargos de declaração para expressar mero inconformismo com o resultado do julgamento.
Esses foram os primeiros embargos de Bolsonaro após a condenação. Enquanto houver recursos, a ação penal não se encerra e a prisão não é iniciada. A defesa ainda pode apresentar outros embargos e embargos infringentes.
Interlocutores do STF estimam que o processo seja concluído até o fim de 2025. Assessores de Moraes já visitaram a Penitenciária da Papuda, em Brasília, em preparação para uma eventual prisão. Bolsonaro está atualmente em prisão domiciliar, devido ao descumprimento de medidas cautelares impostas no Inquérito 4995, que apura coação no andamento do processo após sanções dos EUA ao Brasil.
No voto, Moraes rejeitou o argumento de que Bolsonaro não liderou os atos de 8 de janeiro de 2023. Ele destacou que os ataques aos prédios dos Três Poderes foram realizados por organização criminosa e enfatizou que o evento não foi um simples domingo comum.
Segundo o ministro, Bolsonaro liderou a organização criminosa e convocou manifestantes a propagarem a narrativa falsa sobre fraude eleitoral para realizar atos antidemocráticos com o objetivo de consumar o golpe e abolir o Estado Democrático de Direito.
Moraes também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa, afirmando que a acusação indicou claramente os documentos da denúncia para que a defesa se orientasse. O pedido de nulidade da colaboração de Mauro Cid foi igualmente negado, pois já foi analisado.
O ministro explicou que as provas indicam que Bolsonaro não desistiu voluntariamente dos crimes. A defesa afirmava que ele mostrou em atos públicos sua desistência da tentativa de golpe, citando a não nomeação de novos comandantes militares e a ausência de ato formal para caracterizar início da execução dos crimes.
Créditos: Jota