STF publica condenação de Bolsonaro a 27 anos por crimes contra a democracia
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou na quarta-feira (22) o acórdão, decisão colegiada, que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia e outras infrações.
Com a publicação por escrito da decisão, começa a contagem do prazo para recursos da defesa. Conforme regras vigentes, a partir do dia seguinte da publicação do acórdão no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), ou seja, quinta-feira (23), inicia o prazo de cinco dias para a apresentação dos últimos recursos possíveis no processo.
Bolsonaro, junto com sete ex-aliados, integrantes do chamado Núcleo 1 da trama golpista, foi condenado por 4 votos a 1 pela Primeira Turma do STF em 11 de setembro.
Ele foi responsabilizado pelos crimes de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada, da qual foi apontado como líder.
Além disso, Bolsonaro e a maioria dos réus foram condenados por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, delitos relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando milhares de apoiadores invadiram e destruíram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Até o momento, nenhum dos condenados iniciou cumprimento de pena, pois ainda é possível apresentar recursos à mesma Primeira Turma. Pelo regimento interno do STF, não há recurso ao plenário, apenas ao colegiado que julgou o caso.
As defesas podem interpor embargos de declaração para apontar possíveis omissões ou obscuridades no texto da decisão. Esse tipo de recurso geralmente esclarece o acórdão, sem reverter a decisão.
Embargos infringentes, mais amplos, podem ser usados para tentar alterar o resultado com base em votos divergentes, mas para serem aceitos são necessários ao menos dois votos divergentes.
No julgamento do núcleo principal do golpe, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram pela condenação, enquanto o ministro Luiz Fux divergiu, inicialmente pedindo a anulação da ação penal e, no mérito, absolvendo todos os acusados.
As defesas ainda podem solicitar a Alexandre de Moraes, relator do processo, que aceite embargos infringentes mesmo com apenas um voto divergente.
Em alguns casos, embargos de declaração podem acabar alterando a decisão final, provocando efeitos infringentes, embora isso não seja comum.
Somente após o julgamento final de todos os recursos, com trânsito em julgado, a Primeira Turma definirá local e regime inicial de cumprimento das penas, que geralmente devem iniciar em regime fechado para penas altas.
Exceções podem ocorrer quando não há unidade prisional adequada para cuidados médicos de presos com enfermidades graves, possibilitando regimes mais brandos por razões humanitárias.
Créditos: Agência Brasil