STF reabre investigação contra Valdemar Costa Neto por suposta trama golpista
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (21) reabrir a investigação contra Valdemar Costa Neto, presidente do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, por possível participação em uma trama golpista.
Com essa decisão, será retomado o inquérito que apura supostos crimes de organização criminosa e tentativa de derrubar violentamente o Estado Democrático de Direito. A defesa de Valdemar Costa Neto informou que não vai comentar a decisão do STF.
A decisão foi tomada por 4 votos a 1, acolhendo a proposta do relator Alexandre de Moraes, feita durante o julgamento que condenou os réus do Núcleo 4 da alegada trama golpista, grupo acusado de espalhar desinformação sobre as urnas eletrônicas.
Em 2024, Valdemar Costa Neto foi indiciado pela Polícia Federal no mesmo inquérito, mas a Procuradoria-Geral da República não apresentou denúncia contra ele em nenhum dos quatro núcleos investigados.
Na sessão, Moraes também votou para reabrir a apuração no momento em que o colegiado condenava Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, ex-presidente do Instituto Voto Legal (IVL). O IVL foi contratado pelo PL para realizar estudos usados na ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que contestou o resultado do primeiro turno das eleições de 2022.
O ministro Fux votou para absolver os sete réus do “núcleo 4”, também chamado de “núcleo da desinformação”, da suposta tentativa de golpe de Estado. Ele reafirmou sua posição contrária a Alexandre de Moraes, relator do caso, já manifestada durante o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Após condenar centenas de réus pelos atos de 8 de janeiro de 2023, Fux declarou ter cometido “injustiças” nesses processos e que, devido ao tempo e à consciência, não podia mais manter aquele entendimento. Ele afirmou ter reavaliado os fatos com serenidade e em respeito às garantias constitucionais.
Alexandre de Moraes qualificou como “bizarra” a representação do PL ao TSE para verificação das urnas eletrônicas, entendendo que o objetivo era provocar animosidade e pedir a anulação dos votos.
O relator também lembrou que determinou que o PL incluísse na verificação o segundo turno e as eleições para deputados e senadores. Com a recusa do partido, o então presidente do TSE condenou o PL por litigância de má-fé e aplicou multa de quase R$ 23 milhões.
Créditos: Gazeta do Povo