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18:05

STF suspende dispositivo que reativava emendas antigas de restos a pagar

No dia 21 de dezembro de 2025, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de um artigo aprovado pelo Congresso Nacional que permitia a liquidação de restos a pagar inscritos a partir de 2019, mesmo que já tivessem sido cancelados.

O dispositivo em questão é o artigo 10 do Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025, aprovado em dezembro de 2025 e que foi enviado para sanção presidencial. A ação contra o artigo foi proposta por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade, que alegaram que a norma servia para “revalidar” cerca de R$ 1 bilhão em emendas de relator (RP-9), contrariando o princípio da anualidade e a coisa julgada constitucional.

O ministro Dino destacou que a revalidação desses restos a pagar representa a criação de uma nova autorização de gasto sem base na lei orçamentária vigente. Ele afirmou que a tentativa de restabelecer esses valores busca ressuscitar um tipo de emenda que o próprio STF já havia considerado inconstitucional.

Além disso, o ministro ressaltou que tal restabelecimento rompe com o regime constitucional das finanças públicas, pois dissocia a despesa do planejamento orçamentário previsto no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), violando os princípios da anualidade e da segurança jurídica.

A decisão também apontou vício de iniciativa no projeto, já que trata de matéria de execução orçamentária e gestão financeira, áreas de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

Dino contextualizou o caso diante das sérias dificuldades fiscais do país, afirmando que a colaboração para o equilíbrio das contas públicas é dever de todos os Poderes. Ele comparou a tentativa de reativar o chamado orçamento secreto a outras práticas que devem ser combatidas, como benefícios excessivos no Judiciário.

O ministro destacou ainda que a lógica constitucional de contenção fiscal deve ser aplicada rigorosamente para impedir a reativação de recursos oriundos de emendas parlamentares fora do ciclo orçamentário regular, e que o Estado deve evitar gastos extras com remuneração e isenções fiscais sem adequada avaliação de impacto.

Em razão do risco imediato e da violação de cláusulas pétreas, como a separação dos Poderes, o STF concedeu mandado de segurança preventivo para suspender os efeitos do artigo 10 caso o projeto seja sancionado. A liminar permanecerá vigente até o julgamento definitivo do mérito.

Créditos: Conjur

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