Política
15:08

STF suspende dispositivo que reativava emendas parlamentares canceladas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (21) um artigo que restaurava emendas parlamentares canceladas, incluído em um projeto que reduz em 10% alguns benefícios fiscais do país. A decisão liminar, tomada antes da sanção presidencial, foi baseada em um pedido da Rede Sustentabilidade e dos deputados Heloísa Helena (Rede-RJ), Túlio Gadelha (Rede-PE), Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Sâmia Bomfim (PSOL-SP).

O artigo suspenso permitia a revalidação de emendas ao Orçamento inscritas como restos a pagar entre 2019 e 2023, que haviam sido canceladas, autorizando liquidação até dezembro de 2026 — prazo já prorrogado anteriormente pelo Congresso. Essas emendas geralmente referem-se a recursos em que o ente beneficiário, normalmente prefeituras, ainda não concluiu a burocracia para executar obras, prolongando o pagamento por vários anos.

Na decisão, Dino destacou que “restos a pagar regularmente cancelados deixam de existir no plano jurídico” e que a revalidação equivaleria a “uma nova autorização de gasto, desprovida de lastro em lei orçamentária vigente”. Segundo ele, autorizar tal manobra dificultaria o encerramento das obrigações estatais.

Além disso, o artigo incluía um mecanismo para possibilitar pagamento mesmo com insuficiência de recursos, permitindo juntar valores de diferentes emendas. Como o provisionamento desses fundos é antigo, os valores atuais podem não ser suficientes para a conclusão das obras.

A mudança foi incorporada ao projeto de lei que trata da redução dos benefícios fiscais e também eleva impostos sobre apostas, fintechs e Juros sobre Capital Próprio (JCP), mecanismos usados por grandes empresas para financiamento. A inclusão se deu em acordo entre parlamentares e o governo para garantir a aprovação da proposta, que estava parada havia meses.

Dino ressaltou que o equilíbrio fiscal é responsabilidade dos três Poderes e que a contenção de recursos deve ser rigorosa, especialmente em tentativas de reativação de recursos fora do ciclo orçamentário regular. Ele afirmou que o dispositivo viola o devido processo constitucional orçamentário, responsabilidade fiscal e cláusulas pétreas de separação dos Poderes e direitos fundamentais.

O ministro também salientou que parte das emendas a serem ressuscitadas refere-se a recursos da extinta emenda de relator, conhecida pela falta de transparência e declarada inconstitucional pelo STF em 2022. Segundo Dino, trata-se de reativar uma modalidade de emenda já considerada inconstitucional.

O presidente Lula tem até 12 de janeiro para sancionar o projeto e decidir sobre possíveis vetos, mas a liminar impede que o artigo sobre as emendas parlamentares tenha efeito mesmo que sancionado. A decisão vale apenas para esse artigo; o restante do projeto, que reduz benefícios fiscais e aumenta impostos para ajudar o governo a equilibrar as contas em 2026, segue válido, com impacto orçamentário estimado em R$ 22 bilhões para o próximo ano.

Créditos: Folha de S.Paulo

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