Toffoli determina que Câmara informe sobre tramitação da PEC da Blindagem
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), exigiu nesta quinta-feira (18.set.2025) que a Mesa da Câmara dos Deputados forneça informações, no prazo de 10 dias, acerca do processo de tramitação da PEC da Blindagem.
Toffoli é o relator do mandado de segurança protocolado pelo deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP) na quarta-feira (17.set). O parlamentar aponta supostas irregularidades no andamento da proposta de emenda. Conforme Kataguiri, a Mesa da Câmara anulou o destaque aprovado pelo plenário que eliminava o voto secreto relacionado à autorização para abertura de processo penal contra deputados.
Na decisão, alinhada ao Regimento Interno do STF, a Mesa Diretora, liderada pelo presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), deverá se manifestar sobre as alegações que indicam inconstitucionalidade no procedimento de votação.
Segundo Kataguiri, a Mesa teria restabelecido o voto secreto por meio de um “expediente espúrio”, mantendo o texto recusado pelo plenário. Além disso, o parlamentar questiona a votação da PEC em dois turnos no mesmo dia, utilizando o chamado “quebra de interstício”.
O deputado afirma que a rapidez na votação impediu a participação da sociedade no debate: “A quebra de interstício burla o art. 60, §2º, impedindo o amplo alcance social. Um expediente regimental ou convencional não pode esvaziar o sentido e o alcance de norma constitucional. Na prática, inviabiliza o amplo debate”.
Kataguiri solicita que o relator adote medida cautelar para suspender a tramitação da PEC enquanto o mérito do mandado de segurança estiver sob julgamento no STF. Para ele, o risco decorre da velocidade incomum da tramitação no Congresso Nacional.
Além das questões do processo de votação, o deputado também aponta inconstitucionalidade no conteúdo da proposta, como a ampliação do foro privilegiado a presidentes de partidos políticos com representação no Legislativo. “Usar a presidência de partido político como critério para foro por prerrogativa de função significa dar poderes a uma entidade de direito privado”, declarou.
Créditos: Poder360