Ministro Luiz Fux vota pela anulação da ação penal do núcleo 4 da trama golpista
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para anular a ação penal contra os réus do núcleo 4 da trama golpista e defendeu a absolvição dos acusados, além de criticar o colega Gilmar Mendes. Ele foi o terceiro ministro a votar no julgamento realizado hoje, divergindo do relator Alexandre de Moraes quanto ao julgamento dos réus que compõem o núcleo 4, responsável pela criação e disseminação de fake news sobre urnas eletrônicas para manter Jair Bolsonaro no poder.
Fux defendeu a nulidade da ação penal ao entender que ela não deveria tramitar na Turma. Essa posição já havia sido sugerida por ele em julgamento anterior envolvendo Bolsonaro e vem sendo utilizada em outras ações relacionadas.
No mérito, o ministro votou pela absolvição dos sete réus, considerando os fatos menos graves do que narrado e afirmando não haver provas para enquadrá-los nos crimes denunciados. Durante a sessão desta tarde, ele resumiu os pontos principais de seu voto e afirmou que a ação penal é improcedente.
Fux explicou sua mudança de entendimento, mencionando que anteriormente concordava com as condenações dos envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro, mas passou a divergir em relação a algumas penas e a valorizar argumentos das defesas de Bolsonaro e aliados. Ele foi o único a votar para anular a ação penal contra Bolsonaro por tentativa de golpe, assim como a defender sua absolvição.
Ao justificar que o caso não deveria ser julgado na Turma, o ministro citou, sem nomear, críticas de “ministros que não participam dos julgamentos da Turma”. Na semana passada, Fux e Gilmar Mendes tiveram um desentendimento no tribunal, quando o decano criticou Fux pela sua postura no julgamento de Bolsonaro. Fux respondeu que Gilmar não poderia opinar por não fazer parte da Turma.
Fux afirmou que limitar a competência para uma das Turmas silenciaria vozes de ministros que poderiam expressar suas opiniões nos autos, não externamente. Ele criticou manifestações feitas fora dos autos como violações da lei orgânica da magistratura, o que, segundo ele, diminui a importância do plenário e de seus membros ao julgarem o caso.
O ministro destacou que a passagem do tempo promove o amadurecimento, a coragem para reavaliar vereditos e a oportunidade para analisar fatos com serenidade, respeitando garantias constitucionais. Citou que o sofrimento dos que aguardam justiça exige reflexão e que é fundamental que o juiz preserve a dignidade da pessoa e a justiça humana para fortalecer o Judiciário.
Fux considerou que diálogos mencionados na denúncia são conversas privadas e opiniões trocadas entre os réus, citando um exemplo de conversa na qual um réu comenta um vídeo do filósofo Olavo de Carvalho, mas rejeita a ideia do uso da violência pelo golpe de Estado.
Ele enfatizou que o mero compartilhamento de impressões pessoais, mesmo que equivocadas e privadas, não configura crime, especialmente os de tentativa de golpe de Estado ou abolição violenta do Estado democrático de direito.
Os ministros Alexandre de Moraes e Zanin já votaram pela condenação dos sete réus do núcleo 4. A Turma tem cinco membros, e basta mais um voto para formar maioria e confirmar as condenações. Em seguida, será analisada a dosimetria das penas, que define a duração das punições.
O núcleo 4 é formado por sete réus, incluindo cinco militares de patente inferior, um agente da Polícia Federal e o presidente do Instituto Voto Legal.
Créditos: UOL