Política
15:04

Câmara aprova aumento das penas para estupro e assédio sexual

Câmara aprova aumento das penas para estupro e assédio sexual

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto de lei nº 3984/25, que eleva as penas para os crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual, instituindo a Lei da Dignidade Sexual. O projeto também prevê maior punição para crimes relacionados à pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O texto segue agora para análise do Senado.

As penas para estupro foram ampliadas. Para o crime simples, a reclusão passa de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos. Se o estupro causar lesão grave, a pena muda de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos. Em caso de morte da vítima, a reclusão aumenta de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos.

Quanto ao assédio sexual, a detenção atual de 1 a 2 anos será ampliada para 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, como fotos ou vídeos, terá detenção de 1 a 3 anos, contra os atuais 6 meses a 1 ano.

O projeto estabelece ainda aumento da pena de um terço a dois terços quando os crimes ocorrerem por motivos relacionados à condição do sexo feminino, contra pessoas com deficiência ou maiores de 60 anos, ou dentro de instituições como escolas, hospitais, unidades policiais ou prisionais.

Em relação ao ECA, há aumento das penas de reclusão para determinados crimes. Também foi proposta alteração na Lei de Execução Penal, proibindo que condenados por estupro ou estupro de vulnerável tenham visitas íntimas no presídio.

Na legislação da campanha Maio Laranja, que combate o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, o projeto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada anualmente na última semana de maio.

O projeto também determina inclusões na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), para trabalhar conteúdos sobre violência sexual, abordagem do consentimento e divulgação de canais de denúncia, além da prevenção de todas as formas de violência contra crianças, adolescentes e mulheres.

Por fim, o texto aprovado estabelece perda automática do poder familiar para condenados por crimes contra a dignidade sexual cometidos contra pessoas sob o mesmo poder familiar, tutelados ou curatelados. Para penas superiores a quatro anos, haverá perda de cargo público, função ou mandato eletivo, além de proibição para nomeação em cargos públicos durante o cumprimento da pena.

O projeto é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e foi aprovado com o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

Créditos: Tribuna do Norte

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