STF publica acórdão que condena Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou na quarta-feira (22) o acórdão que formaliza a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus pela tentativa de golpe de Estado.
Com a publicação, começam a contar os prazos para que as defesas apresentem recursos. Bolsonaro está em prisão domiciliar, e o cumprimento da pena em regime fechado só ocorreria após o esgotamento desses recursos, algo previsto por ministros do STF para ainda em 2025.
A Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro em 11 de setembro a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar uma trama para se manter no poder, o que representa a primeira vez na história do Brasil que um ex-presidente é punido por esse crime.
O julgamento teve placar de 4 a 1, com o ministro Luiz Fux sendo o único voto divergente. Na última semana, ele solicitou a devolução de seu voto para revisão gramatical.
Entre os recursos possíveis estão os embargos de declaração, destinados a casos em que a defesa identifique obscuridade, imprecisão, contradição ou omissão no acórdão. Nessa situação, a discussão permanece na turma que julgou o caso, não indo para o plenário.
O prazo para apresentar embargos de declaração é de cinco dias a partir da publicação do acórdão. A defesa pode apresentar embargos sucessivos caso ainda existam dúvidas, mas o STF pode declarar protelatório caso entenda que o recurso tenha apenas a intenção de atrasar o processo.
Outro recurso cabível são os embargos infringentes, que podem reabrir o debate sobre o mérito da condenação e levar o julgamento ao plenário, desde que exista voto divergente favorável ao réu. O prazo para esses embargos é de 15 dias após a publicação.
Embora o ministro Fux tenha apresentado voto divergente favorável a Bolsonaro, o uso desse recurso não é garantido, pois precedentes do STF impõem limites adicionais e exigem pelo menos dois votos absolvendo o réu em algum dos crimes para admitir os infringentes.
Além desses recursos, as defesas podem recorrer a instrumentos processuais genéricos, como habeas corpus e mandado de segurança, para contestar pontos do julgamento. Contudo, decisões restritivas do tribunal ou do relator podem limitar a eficácia desses meios.
Essa publicação marca o início formal da fase recursal do processo que condenou o ex-presidente por tentativa de golpe de Estado.
Créditos: Folha de S.Paulo