STF publica acórdão com condenação de Bolsonaro a 27 anos por tentativa de golpe em 2022
O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou público nesta quarta-feira (22.out.2025) o acórdão do julgamento referente ao núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado ocorrida em 2022. O documento de 1.991 páginas formaliza os votos dos ministros e condena o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus. As defesas têm prazo de cinco dias corridos para apresentar embargos de declaração, com início em 23 de outubro, dia seguinte à publicação do acórdão.
Jair Bolsonaro, que tem 70 anos, foi sentenciado a 27 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. As penas e multas dos demais condenados estão detalhadas no documento.
O acórdão é o registro formal da decisão do tribunal colegiado da 1ª Turma do STF e inclui o relatório do caso, o voto do relator — ministrado pelo ministro Alexandre de Moraes — e os votos dos demais ministros, culminando na decisão final.
Os embargos de declaração servem para apontar possíveis contradições, omissões ou obscuridades no julgamento e serão analisados inicialmente pelo relator. Em seguida, a Procuradoria Geral da República (PGR) emitirá parecer, e o processo retornará à 1ª Turma para nova decisão.
O advogado criminalista Sérgio Rosenthal explicou que, após manifestação do Ministério Público, o relator poderá rejeitar embargos que entender como meramente protelatórios, mas o julgamento deve ocorrer sempre pelo órgão colegiado.
Além disso, as defesas podem apresentar embargos infringentes, que são aceitos se houver pelo menos dois votos divergentes; porém, no caso do núcleo ligado a Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição, dificultando essa possibilidade. Algumas defesas, incluindo a de Bolsonaro, indicaram que tentarão esse recurso com a argumentação de que o voto divergente isolado de Fux poderia viabilizar o recurso.
Caso os embargos infringentes sejam aceitos, o caso será encaminhado do julgamento da 1ª Turma para o plenário do STF. Se o relator Alexandre de Moraes negar esse recurso, as defesas ainda poderão recorrer por meio de agravo regimental, que busca que uma decisão monocrática do relator seja revista pelo colegiado.
Especialistas e advogados consultados consideram pouco provável que a 1ª Turma leve os recursos até o plenário, o que indica que os recursos devem ser encerrados nesta instância.
Outra alternativa para os réus é a apelação a entidades e tribunais internacionais, embora esse recurso tenha efeito prático limitado.
Concluídas essas etapas, o processo transitara em julgado, iniciando-se o cumprimento das penas. Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto por descumprimento de medidas cautelares.
Em setembro, a defesa do ex-presidente afirmou a intenção de apresentar recursos tanto no Brasil quanto no exterior, classificando as penas aplicadas como “absurdamente excessivas e desproporcionais”, segundo nota dos advogados Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno.
Créditos: Poder360